Apresentação
Uma das importantes funções atribuídas pela Constituição Federal ao Ministério Público é a de verificar a correta aplicação da lei, mais conhecida como a de custos legis.
O pressuposto fundamental para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, consoante consagrado em nosso texto constitucional, é o devido respeito à legislação.
Daí se vê a relevância da tarefa que a Constituição Federal confiou ao Ministério Público, visto que somente por meio da proteção à lei se garante a vigência do Estado Democrático de Direito.
Atualmente, o parâmetro que justifica a intervenção do Ministério Público nas causas como fiscal da lei é o interesse público nelas presente, isto é, aqueles interesses diretamente relacionados com os da sociedade. Assim, em todas as causas em que há interesse da sociedade, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, na condição de fiscal da isenta aplicação da lei.
As hipóteses da participação necessária do Ministério Público são de várias ordens, algumas expressamente previstas em lei, outras não. A título de exemplos, podem ser mencionadas as seguintes: ação popular, causas em que há interesse de menores e incapazes, ações de desapropriação para reforma agrária, causas concernentes ao estado de pessoa, tutela, curatela, litígios coletivos pela posse de terra rural etc.