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Espírito Santo

Eleitoral
23 de Fevereiro de 2017 às 16h25

PRE/ES obtém condenação do deputado estadual Almir Vieira e ele está inelegível

Mesmo que a perda do mandato não tenha efeito imediato, pois ainda cabe recurso, deputado já está impedido de concorrer a novas eleições pelo prazo de oito anos, pela Lei da Ficha Limpa

Foto: João Américo/Secom-PGR

Foto: João Américo/Secom-PGR

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) acolheu a representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) e, na sessão dessa quarta-feira, 22 de fevereiro, a cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Almir Vieira, por captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral, conhecido como caixa dois. Com isso, o deputado está inelegível, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, inciso I, alínea j, LC 64/90).

O procurador Regional Eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, explica que, como a decisão foi proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, o deputado fica inelegível já a partir de agora. “Mesmo que a perda do mandato não tenha efeito imediato, porque ainda cabe recurso, o deputado já está impedido de concorrer a novas eleições pelo prazo de oito anos, de acordo com a legislação atual”, ressalta Cabeleira.

A cassação do mandato do deputado ocorreu dentro do processo cível em razão da utilização de R$ 252,7 mil desviados da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES), para o financiamento de sua campanha ao pleito de 2014. O valor, depositado em sua conta de campanha por meio da utilização de dezenas de laranjas, representa 56,88% do total arrecadado para promover sua candidatura.

Representação: 2188-47.2014.6.08.0000.

Investigação - A AFPES começou a ser investigada pela Procuradoria Regional Eleitoral em 2014, quando foi proposta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a partir de um relatório emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nesse documento ficou constatado que recursos foram desviados da Associação para abastecimento da campanha eleitoral do deputado estadual em questão. Ele era o presidente da Associação naquele ano, antes de se licenciar para disputar as eleições.

As irregularidades foram praticadas pela diretoria da associação – sobre a qual, segundo a ação, Almir ainda exerce grande influência.

Essa ação já foi instruída e continua em andamento no Tribunal. Número para consulta no site do TRE-ES (www.tre-es.jus.br): 2131-29.2014.6.08.0000.

Organização criminosa - Também segue em andamento, na Justiça Eleitoral, a ação penal ajuizada pela PRE/ES, em 2016, contra Almir Vieira e mais seis pessoas, pelas fraudes cometidas durante as eleições de 2014. O deputado foi denunciado pelo desvio de R$ 1.428.938,57 da AFPES; por organização criminosa; falsidade ideológica e material eleitoral por 91 vezes; falsidade da prestação de contas eleitoral também por 91 vezes; peculato; e lavagem de dinheiro por 63 vezes.

Se condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, Almir Vieira pode pegar uma pena total de 30 anos de prisão. A Procuradoria também pede que seja determinado aos denunciados a devolução do valor total desviado dos cofres da Associação, acrescido de juros e correção monetária e que seja revertido, em favor da AFPES, o montante de R$ 2.857.877,14, que corresponde ao dobro do valor desviado, pelos danos morais sofridos pelos associados, usuários do hospital, empregados, fornecedores e colaboradores, em razão da deficiência no funcionamento do hospital e atraso de pagamento dos direitos trabalhistas e civis a serem acrescidos de juros e correção.

A ação penal pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (www.tre-es.jus.br) pelo número 126-63.2016.6.08.0000.

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