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Espírito Santo

Fiscalização de Atos Administrativos
11 de Julho de 2019 às 12h30

MPF recomenda que ANTT anule resolução e volte a punir fuga da fiscalização de excesso de carga

Nova resolução editada pela Agência contraria o Código de Trânsito Brasileiro

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que anule a Resolução 5.847/2019 e volte a considerar a evasão de fiscalização de peso como infração, conforme determina o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com notícias divulgadas pela imprensa, a nova resolução editada pela ANTT e publicada no último dia 22 de maio baixou em mais de 90% os valores de multas aplicadas a motoristas infratores. O MPF analisou a resolução e verificou que foi excluída do rol de infrações do inciso I, do artigo 36 da resolução 4.799/2015, a conduta de se evadir da fiscalização.

A alteração ultrapassa o poder regulador da Agência, pois contraria o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como com as diretrizes e os limites estabelecidos pela Lei 10.233/2001”, explica o procurador da República André Pimentel Filho.

A recomendação do MPF foi expedida nesta terça-feira (9), e a ANTT tem 20 dias corridos para se manifestar sobre seu cumprimento.

NF 1.17.000.001179/2019-88.

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