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Espírito Santo

Criminal e Improbidade Administrativa
22 de Maio de 2019 às 13h30

MPF quer aumento da pena para funcionário dos Correios que furtou mercadorias em Vila Velha (ES)

Na esfera cível, a Procuradoria também pediu aumento do valor da multa, que deverá ser paga por Herlandi Vieira

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo apelou das sentenças que condenaram o agente dos Correios Herlandi Vieira Bonicenha pelo crime de peculato por 59 vezes e por improbidade administrativa.

Na esfera criminal (peculato), Herlandi foi condenado a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 140 dias-multa. Já na esfera cível (improbidade), foi determinada a perda da função pública e o pagamento de multa no valor de R$ 12,7 mil. No entanto, a Procuradoria pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que as sentenças sejam reformadas e as penas, aumentadas.

Valendo-se de sua função de gerente do Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) dos Correios localizado em Santa Mônica, Vila Velha (ES), o réu desviou 59 mercadorias de terceiros. Entre os materiais desviados estavam perfumes, máquinas fotográficas, videogames, roupas, tênis, computadores e celulares, totalizando cerca de R$ 37 mil de prejuízo.

Na esfera criminal, o MPF sustenta que a pena-base do réu deve ser aumentada devido à existência da culpabilidade como circunstância judicial negativa. Ou seja, ele tinha todas as condições de agir em conformidade com as normas legais, no entanto, usou da sua função de gerente da unidade para desviar os produtos.

Na mesma apelação, o MPF pede que o valor de cada dia-multa seja aumentando, em razão da desproporção ao salário que era recebido pelo réu. Na sentença foi fixado o valor do dia-multa com base no salário-mínimo de 2013, que era de cerca de R$ 678, valor abaixo do recebido pelo réu como salário.

Improbidade administrativa – No processo por improbidade, o MPF pediu a que a multa civil imposta ao réu seja revista. Isso porque a multa de R$ 12,7 mil não é proporcional ao dano causado por Herlandi. Para o MPF, a multa civil deve ser de três vezes o valor do proveito patrimonial obtido pelo réu e do dano causado aos Correios.

Além disso, o MPF pede que o réu fique proibido, por 10 anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios. “Não faz sentido que a Administração possa conceder incentivos ou benefícios exatamente àquele que, sendo seu próprio beneficiário, lhe tenha tomado o patrimônio, enriquecido à sua custa e violado seus princípios e deveres de honestidade e lealdade”, destaca a apelação.

O andamento da ação de improbidade administrativa pode ser acompanhado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0121359-29.2015.4.02.5001. Já a ação penal pode ser consultada pelo número 0009839-35.2013.4.02.5001.

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