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Espírito Santo

Transparência
15 de Março de 2018 às 12h20

MPF/ES: três prefeituras deixarão de receber recursos federais por falhas em portais da transparência

Bom Jesus do Norte, Itapemirim e São José do Calçado deverão corrigir irregularidades imediatamente

MPF/ES: três prefeituras deixarão de receber recursos federais por falhas em portais da transparência

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação de três municípios do sul do estado por descumprimento das leis que regulamentam os portais da transparência. As prefeituras de Bom Jesus do Norte, Itapemirim e São José do Calçado devem regularizar imediatamente todas as pendências encontradas no portais da transparência já implantados.

Segundo a sentença, a União deverá, antes de efetuar qualquer transferência voluntária de recursos para os municípios condenados, realizar a devida fiscalização, por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), quanto ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre os pontos que os municípios devem ajustar estão a falta de relatórios de gestão fiscal do ano anterior e o resumido de execução orçamentária; a não divulgação da íntegra de editais de licitações e de contratos, de informações do Serviço de Informações ao Cidadão ou serviço correlato; e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público.

Os números dos processos para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 0015235-82.2016.4.05.5002 (Bom Jesus do Norte), 0015269-57.2016.4.02.5002 (Itapemirim) e 0015307-69.2016.4.02.5002.

Ranking da transparência - Em julho de 2016, o MPF/ES ajuizou 38 ações civis públicas contra municípios capixabas que não divulgavam informações de maneira adequada em seus portais da transparência.

As ações resultaram da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência, que avalia o cumprimento, por governos estaduais e prefeituras, de normas quanto à publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de transparência.

Antes de serem acionados judicialmente pelo MPF, os municípios receberam recomendações que apontavam todos os requisitos a serem atendidos. No entanto, os gestores processados não adequaram totalmente seus portais da transparência às exigências da Lei 12.527/2011, que estabelece procedimentos a serem observados na gestão pública para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal.

Acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br e navegue por gráficos interativos, descubra como um município pode tirar nota 10, quais itens o seu município descumpre e como você pode participar do projeto.

Legislação. A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto Ranking Nacional da Transparência, que teve início em setembro de 2015 e contou com a atuação de procuradores da República em todos os estados.

O projeto dividiu-se em cinco etapas: diagnóstico inicial, feito a partir de setembro de 2015; divulgação do ranking e expedição de recomendações para sanar as falhas encontradas e novo diagnóstico, realizado no primeiro semestre de 2016. A partir desta nova avaliação, o MPF propôs ações civis públicas para o cumprimento de todas as medidas.

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