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Espírito Santo

Criminal
9 de Julho de 2019 às 16h45

MPF/ES quer pena maior para ex-governador José Ignácio Ferreira, condenado por sonegar mais de R$ 4,3 milhões

Apelação foi protocolada nesta terça-feira (9)

Arte retangular com fundo preto, e a expressão 'Combate à corrupção' escrita em letras brancas

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal protocolou, nesta terça-feira (9), recurso em que apela da sentença que condenou o ex-governador do Estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, por sonegação de tributos no valor de R$ 4.346.678,23 (valor de 2006, a ser atualizado monetariamente). O ex-governador recebeu uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 76,8 mil. Mas, no entendimento da Procuradoria, a pena deve ser aumentada devido às circunstâncias do crime.

“A atuação do apelado extrapola o que se pode considerar como inerente aos crimes de sonegação fiscal, dados os artifícios complexos utilizados pelo condenado, servidor público, na tentativa de dissimular os rendimentos apontados pela fiscalização tributária, de origem não comprovada”, detalha a apelação do MPF.

Segundo a denúncia, a partir de investigação da Receita Federal, foram encontrados diversos depósitos sem comprovação de origem, efetuados em dezembro de 1998, em conta particular do ex-governador (enquanto era senador) no valor total de R$ 2.846.900,00, que caracterizavam fato gerador de imposto de renda e deveriam constar na declaração anual de José Ignácio, o que não ocorreu.

Dessa forma, o réu incorreu em omissão deliberada de rendimentos, sendo enquadrado no artigo 1º, inciso 1, da Lei 8.137/1990 (lei que define os crimes contra a ordem tributária).

Investigação – As diligências realizadas pela Receita Federal apontam que foram utilizados artifícios para “maquiar” a origem do dinheiro. O então senador e candidato a governador necessitava de recursos em sua conta específica de campanha para quitação das despesas eleitorais e cobertura do saldo negativo que estava em R$ 2.692.960,83.

A data final para arrecadação de recursos para a campanha eleitoral era 3 de novembro de 1998. No dia 30 de outubro daquele ano, foram efetuados depósitos na conta de campanha em nome de empresas que, em tese, fizeram doações, no montante total de R$ 2,6 milhões.

O valor foi obtido por meio de um empréstimo no Banestes, feito a partir da conta pessoal de José Ignácio. O dinheiro (R$ 2,6 milhões) foi remetido para sua conta pessoal do Banestes em São Paulo e, de lá, retornou para a conta de campanha com depósitos feitos em nome de três empresas.

Na data da quitação do empréstimo pessoal de José Ignácio, em 30 de dezembro de 1998, as empresas que, em tese, teriam assumido sua dívida pessoal, não tiveram que desembolsar seu próprio dinheiro. Isso porque, no mesmo dia, foram efetuados empréstimos do Banestes em nome de duas delas, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1,3 milhão. Por fim, nas datas dos vencimentos dos empréstimos das empresas, as quitações das parcelas não foram efetuadas por elas, mas por terceiras pessoas.

Processo 0000618-38.2007.4.02.5001.

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