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Espírito Santo

27 de Outubro de 2015 às 16h2

MPF/ES: Justiça condena União a expedir diploma de alunos e alunas da Favix

Representante legal da instituição de ensino está foragido

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação da União a expedir o diploma dos alunos e alunas da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (Favix). A instituição de ensino deixou de funcionar e não emitiu os diplomas de quem havia concluído os cursos. Além disso, também não expediu os documentos para que as pessoas que estavam com o curso em andamento pudessem se transferir para outras instituições, inclusive seus históricos escolares. O responsável legal pela faculdade, André Luis de Ambrosio, não foi localizado pela Justiça e está foragido.

A sentença foi obtida a partir de uma ação foi ajuizada pelo MPF/ES, em meio a notícias de fraude envolvendo a Favix e de que a faculdade não estava mais funcionando, deixando seus alunos e alunas sem os documentos necessários para expedição de diplomas ou para recuperar seus históricos escolares nos cursos superiores de bacharelado em Administração e em Ciências Contábeis e de licenciatura Normal Superior.

Na decisão, a Justiça deixa claro que o diploma de certificação de conclusão de curso é um documento indispensável para assegurar o regular exercício da profissão por parte daqueles que ingressaram em uma instituição de ensino com intuito de se graduar em uma dada área de conhecimento.

Ainda segundo a sentença, apesar de a União ter apurado as denúncias de irregularidades relacionadas à faculdade, surgidas em 2010, “sua atuação foi por demais morosa”, culminando no descredenciamento da Favix somente em 2015. Com isso, a União “não evitou que se perpetuassem as fraudes cometidas em face de estudantes que, de boa-fé, cursaram seus cursos de graduação, mas, não obstantes, estão sem qualquer documentação que possa atestar essa situação fática”.

Prejuízos - Em se tratando de interesses individuais homogêneos, o MPF/ES orienta os alunos e alunas a apresentar seus documentos a um advogado ou advogada para entrar com uma liquidação de sentença e obter o seu diploma, uma vez que caberá, agora, a cada um, demonstrar a existência dos prejuízos sofridos.

O MPF/ES solicita, ainda, que, caso alguém tenha notícias do paradeiro do representante legal da faculdade, André Luis de Ambrosio, denuncie à Procuradoria, por meio do site www.pres.mpf.mp.br , no link “Faça a sua denúncia”.

O número da sentença para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0011635-95.2012.4.02.5001.

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