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Espírito Santo

Meio Ambiente
7 de Junho de 2018 às 13h10

#RetrocessoAmbientalNão: Igreja Evangélica Batista de Vitória deverá recuperar área de manguezal degradada em Vitória (ES)

Aterro e edificações atingiram mais de 680m² de área de preservação permanente no canal da Passagem

Imagem de uma árvore escrito meio ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo obteve a condenação da Igreja Evangélica Batista de Vitória a recuperar a área de 688,94m² que foi degradada no canal da Passagem, no bairro Jardim da Penha, em Vitória. Foi fixado prazo de até 120 dias para início da retirada dos aterros, edificações, muro de contenção e entulhos da área. O local é área de preservação permanente, e, sem autorização dos órgãos competentes, foram realizadas as intervenções no local.

A Igreja deverá elaborar um Projeto de Recuperação Ambiental em que deverão ser estabelecidas as medidas de recuperação do manguezal com parâmetros que sejam acompanhados pelos órgãos ambientais competentes, para que novos danos ambientais não venham a ocorrer. O início dos trabalhos deverá ser comunicado ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e à Prefeitura de Vitória, que deverão fiscalizar as obras, coibindo e relatando à Justiça eventuais irregularidades verificadas.

Os danos ambientais foram causados no período entre 2000 e 2009. A Igreja não obteve, em nenhum momento, licença ou autorização de quaisquer dos órgãos competentes para execução das obras. Mesmo tento sofrido diversas autuações e, em consequência, embargos, interdições, multas e advertências, todas aplicadas pelos órgãos ambientais como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Iema, a Igreja seguiu com as obras.

Foram realizadas diversas tratativas como a solicitação de apresentação de proposta de reparação do dano ambiental (PRAD) por parte da Igreja Batista. No entanto, administrativamente, não se obteve sucesso. As tentativas de se chegar a um acordo datam de mais de uma década, portanto, houve necessidade de judicia-lizar o caso.

Mangue - A área de mangue em litígio é a última existente no Canal da Passagem (remanescente de mangue), sendo imprescindível a sua preservação. Conforme laudos técnicos que constam no processo, o desaterro de parte da área invadida é plenamente possível, propiciando, inclusive, a completa recuperação do manguezal do local. Biólogos ouvidos como testemunhas no processo afirmam que basta que o mangue fique em isolamento que a própria natureza se encarrega da regeneração.

O material de obra/aterro agride fisicamente o mangue e não colabora com para a reprodução da fauna e flora. O solo do mangue é composto, basicamente, de areia e argila. Assim, não há como nascer uma vegetação em um bloco de concreto, tijolo, como nasce no solo arenoso/argiloso, embora a Igreja afirme que o mangue esteja recuperado independentemente da presença desse material de obra.

“A intervenção em áreas consideradas de preservação permanente causa dano ao meio ambiente local, independentemente de supressão de vegetação, porque a proteção abrange também os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e o solo, além de assegurar o bem-estar das populações humanas do entorno”, destaca a sentença.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0002058-59.2013.4.02.5001.

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