Responsável por desvio no Conselho de Representantes Comerciais no ES tem que devolver recursos
Auxiliar financeiro foi condenado na esfera cível por improbidade administrativa a devolver mais de R$ 440 mil. Desvios ocorreram entre 2010 e 2015
O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo (ES) obteve a condenação do auxiliar financeiro do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Espírito Santo (Core/ES) Marcelo Alves Lima pelo desvio de R$ 254.973,18, ocorrido entre os anos de 2010 e 2015.
Ele foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver o valor desviado corrigido, totalizando R$ 421.222,81, além de pagar multa no valor de R$ 20 mil. A Justiça ainda determinou a perda função pública e a perda dos direitos políticos por cinco anos.
Os desvios foram descobertos pelo Core/ES em novembro de 2015, quando foi implantado o sistema informatizado de controle (sistema Gerenti). Antes da implantação do sistema, o pagamento das contribuições ao Conselho eram feitas em sua própria sede, em dinheiro ou cheque.
Após a descoberta dos desvios, o presidente do Conselho conversou reservadamente com Marcelo, funcionário do setor financeiro do órgão, que admitiu ser o responsável pelos desvios. Em seguida, o funcionário assinou um termo de confissão de apropriação indébita. Ele também prestou depoimento para a Comissão de Sindicância instaurada para apurar os fatos. Marcelo foi demitido por justa causa.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0037574-38.2016.4.02.5001.
Criminal. Marcelo também foi condenado, em primeira instância, na esfera criminal no processo 0029757-20.2016.4.02.5001, a uma pena de prisão de 3 anos em regime semiaberto. Ele recorreu da decisão e o processo agora tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
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