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Espírito Santo

Improbidade Administrativa
18 de Julho de 2018 às 14h15

Responsável por desvio no Conselho de Representantes Comerciais no ES tem que devolver recursos

Auxiliar financeiro foi condenado na esfera cível por improbidade administrativa a devolver mais de R$ 440 mil. Desvios ocorreram entre 2010 e 2015

Retângulo preto com a expressão Improbidade Administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo (ES) obteve a condenação do auxiliar financeiro do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Espírito Santo (Core/ES) Marcelo Alves Lima pelo desvio de R$ 254.973,18, ocorrido entre os anos de 2010 e 2015.

Ele foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver o valor desviado corrigido, totalizando R$ 421.222,81, além de pagar multa no valor de R$ 20 mil. A Justiça ainda determinou a perda função pública e a perda dos direitos políticos por cinco anos.

Os desvios foram descobertos pelo Core/ES em novembro de 2015, quando foi implantado o sistema informatizado de controle (sistema Gerenti). Antes da implantação do sistema, o pagamento das contribuições ao Conselho eram feitas em sua própria sede, em dinheiro ou cheque.

Após a descoberta dos desvios, o presidente do Conselho conversou reservadamente com Marcelo, funcionário do setor financeiro do órgão, que admitiu ser o responsável pelos desvios. Em seguida, o funcionário assinou um termo de confissão de apropriação indébita. Ele também prestou depoimento para a Comissão de Sindicância instaurada para apurar os fatos. Marcelo foi demitido por justa causa.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0037574-38.2016.4.02.5001.

Criminal. Marcelo também foi condenado, em primeira instância, na esfera criminal no processo 0029757-20.2016.4.02.5001, a uma pena de prisão de 3 anos em regime semiaberto. Ele recorreu da decisão e o processo agora tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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