MPF/ES firma acordo com empresa que desviou recursos da Farmácia Popular e valores são ressarcidos
Empresa já devolveu mais de R$ 500 mil e vai comprar R$ 180 mil em medicamentos
Imagem ilustrativa: Pixabay.com
O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo firmou um termo de compromisso com a Farmácia Vida Ativa, localizada no município de Marilândia, noroeste do estado; seu proprietário, Rafael Caliman; e com o médico Rodrigo Arrivabeno, para que os valores que foram desviados do programa Farmácia Popular sejam devolvidos. A fraude, que trouxe prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 500 mil, ocorreu entre março de 2013 e agosto de 2015 e foi identificada em uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
Depois da instauração de inquérito civil pelo MPF, já foram ressarcidos mais de R$ 536 mil aos cofres públicos que haviam sido desviados. O dinheiro foi destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Além disso, o termo celebrado determina o pagamento de R$ 180 mil para a compra de medicamentos que serão destinados à Prefeitura Municipal de Marilândia.
Os medicamentos deverão ser entregues mensalmente, de acordo com a necessidade da Prefeitura, e os preços dos produtos entregues serão os definidos pela Lista de Preços de Medicamentos para as Compras Públicas, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O termo de compromisso tem validade de 60 meses e determina que todas as requisições da Prefeitura devem ser atendidas em até 30 dias. O MPF deverá ser copiado em todas as comunicações feitas entre a Prefeitura e os compromissários. Nenhuma transação será validada sem o conhecimento do MPF. Os compromissários do termo também ficarão proibidos de celebrar contratos com o poder público pelo período de três anos.
Arquivamento. Com a assinatura do termo de compromisso, o MPF arquivou o inquérito civil que estava em andamento e apurava os atos de improbidade administrativa. O acordo será encaminhado para homologação da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF.
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula do acordo pode levar ao pagamento de multa.
Inquérito civil nº 1.17.002.000109/2015-69.
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