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Espírito Santo

Fiscalização de Atos Administrativos
11 de Janeiro de 2018 às 10h40

MPF/ES dá prazo de cinco dias para Prefeitura de Guarapari explicar loteamento das praias

Procuradoria instaurou inquérito civil para apurar a utilização abusiva das praias da cidade

Imagem ilustrativa (Pixabay.com)

Imagem ilustrativa (Pixabay.com)

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) deu prazo de cinco dias para a Prefeitura de Guarapari informar as providências que vem adotando para coibir as práticas de “loteamento” das praias do município, com a utilização de estruturas de barracas.

Considerando as notícias veiculadas recentemente sobre a utilização abusiva dos espaços públicos nas praias da cidade - principalmente nas areias das praias do Morro, das Castanheiras, de Peracanga e das Virtudes -, o MPF/ES reabriu um procedimento sobre o caso e instaurou um inquérito civil para acompanhá-lo, nessa quarta-feira (10).

Histórico - O MPF/ES acompanha a situação do loteamento das praias de Guarapari desde janeiro de 2017. Na época, foi instaurado um procedimento para averiguar a questão, mas ele acabou sendo arquivado em julho, já que no decorrer da apuração a prefeitura informou que as tendas e barracas haviam sido retiradas da Praia das Virtudes e que, portanto, a situação denunciada não persistia mais.

Ainda no procedimento, a Prefeitura de Guarapari informou ao MPF que determinou a adoção de fiscalizações contínuas na região, pela Secretaria de Fiscalização, principalmente nos períodos de grande movimento, com objetivo de evitar novas ocupações indevidas que acarretem o cerceamento do uso e gozo das áreas públicas pelos munícipes e visitantes. O posicionamento adotado pelos órgãos municipais, até aquele momento, indicava que o problema havia sido sanado.

Inquérito Civil nº 1.17.000.000152/2017-14.

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