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Espírito Santo

Meio Ambiente
3 de Fevereiro de 2016 às 14h5

MPF entra com ação para interditar pesca na Foz do Rio Doce (ES)

Pesca na região impactada pelos rejeitos de mineração pode aumentar os danos ao meio ambiente, trazer riscos à saúde da população e à sobrevivência da vida marinha

Foz do Rio Doce (Foto: MPF)

Foz do Rio Doce (Foto: MPF)

O Ministério Público Federal, por meio da força-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja imediatamente proibida a pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da Foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral Norte do Espírito Santo.

A medida visa preservar a saúde da população que consume os pescados da região e a sobrevivência das espécies já impactadas pelos rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem da Samarco, em novembro de 2015, em Minas Gerais. Além disso, a interdição da pesca garantirá a conclusão dos trabalhos técnicos que buscam diagnosticar os impactos da lama no mar e a contaminação dos recursos pesqueiros.

O MPF requer, ainda liminarmente, que a União, Estado do Espírito Santo, Ibama, ICMBio e Iema sejam obrigados a adotar todas as medidas necessárias para proibir e fiscalizar, pelo tempo necessário à conclusão das análises técnicas, a pesca de qualquer natureza na região. Para isso, os órgãos públicos devem compor um grupo de trabalho para fiscalização das medidas de proibição da pesca na região; elaborar e apresentar um plano de trabalho e cronograma de fiscalização; comprovar a execução do cronograma; e divulgar amplamente em seus sites e na mídia, juntamente com a Samarco, a proibição da pesca até sua revogação.

Contra a empresa poluidora, a Samarco, o MPF pede o custeio das operações de fiscalização a serem promovidas pelos órgãos públicos e a identificação e cadastramento dos pescadores impactados pela proibição da pesca para o pagamento de auxílio-subsistência, no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família e uma cesta básica mensal, nos moldes do Termo de Compromisso Socioambiental já firmado entre a empresa e o Ministério Público. Além disso, consta da ação requerimento de condenação da Samarco a indenizar os danos e lucros cessantes comprovadamente demonstrados por pescadores durante o período de interdição da pesca.

Por fim, o MPF sugere a fixação de multa diária para a Samarco de R$ 1 milhão e para os órgãos públicos no valor mínimo de R$ 10 mil.

Ação - No documento encaminhado à Justiça fica ressaltado que estuários como o da foz do Rio Doce são um tipo único de ecossistema e que muitas espécies necessitam de seus ciclos para sobrevivência. “A biodiversidade característica da Foz do Rio Doce faz justamente com que ela seja uma das principais áreas de pesca no Estado do Espírito Santo”, afirma a ação. Entre as modalidades características da região costeira de Linhares e Aracruz estão a pesca de arrasto de camarão e do camarão-rosa.

A procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, que integra a força-tarefa, explica que a ação do MPF faz-se necessária porque nenhum estudo realizado até o momento garante que os peixes, moluscos e crustáceos que habitam a área da foz do Rio Doce não estão contaminados por substâncias nocivas à saúde humana depois do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG).

“Por conta desse potencial risco à saúde humana, o consumo de pescados, crustáceos e moluscos provenientes da Foz do Rio Doce dev e ser impedido pelo Estado, até que existam análises técnicas conclusivas sobre a contaminação ou não desses animais. Fora que as grandes redes de arrasto causam o revolvimento de todo sedimento oriundo do rompimento da barragem da Samarco, que já se encontram em zonas com mais de 20 metros de profundidade”, ressalta a procuradora.

O MPF entende que, caso os réus não adotem medidas no sentido de impedir imediatamente a pesca, que voltou a acontecer após o término do período de defeso do camarão, os trabalhos de pesquisa que estão sendo desenvolvidos serão prejudicados, adiando ainda mais o diagnóstico dos impactos do desastre ambiental. “E, pior, será assumido o risco de contaminação de inúmeras pessoas que venham a consumir o pescado, molusco ou crustáceo, com graves consequências para o sistema público de saúde”, destaca a ação.

Trabalhadores - Para o Ministério Público Federal, é da Samarco o ônus de arcar com todas as medidas preventivas, reparatórias e fiscalizatórias que se façam necessárias em decorrência da sua atividade poluidora. Nesse sentido, é importante frisar que a ação objetiva também resguardar os direitos dos pescadores eventualmente atingidos com a proibição da pesca, através do pedido para que a Samarco pague o auxílio-subsistência mensal durante a interdição da atividade e indenize aqueles pescadores que comprovarem prejuízos decorrentes da medida.

O andamento da ação pode ser consultado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0002571-13.2016.4.02.5004.

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