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Espírito Santo

Fiscalização de Atos Administrativos
17 de Maio de 2019 às 16h50

Justiça suspende reajuste do pedágio da BR-101 no ES

Parecer do MPF mostrou que Eco101 continua sendo ilegalmente beneficiada pela omissão da ANTT, com insustentável prejuízo a usuários da rodovia

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras amarelas.

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal acatou o parecer do Ministério Público Federal e suspendeu o reajuste das tarifas de pedágio da BR-101, no trecho que corta o Espírito Santo, como medida de urgência, até o dia 27 de junho, data em que foi marcada uma audiência de mediação.

De acordo com o parecer do MPF, a suspensão do reajuste do pedágio faz-se necessária até que haja normalização do cronograma de execução da duplicação da rodovia ou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplique corretamente descontos à tarifa por conta dos descumprimentos contratuais da Eco101 e as sanções cabíveis.

Para o MPF, a Eco101 continua sendo ilegalmente beneficiada pela omissão da ANTT. Caso não haja intervenção judicial agora, tal situação corre risco de se estender pelos próximos anos de concessão. “A inércia da ANTT e a postura da Eco101 tendem a se prolongar durante todo o contrato, por 25 anos, com absurdo e insustentável prejuízo para usuários e sociedade capixaba”.

Ao completar seis anos de concessão, dos 197,3 quilômetros do trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo que deveriam ser duplicados pela Eco101, apenas 20,5 quilômetros foram, de fato, duplicados pela empresa, sendo que, destes, apenas 15,5 quilômetros encontram-se liberados para tráfego, ou seja, menos de 8% previsto no contrato.

No entendimento da Procuradoria, a Eco101 permanece não executando as obras obrigatórias e essenciais para segurança e fluidez do tráfego, previstas no Programa de Exploração da Rodovia (PER), e o usuário continua a pagar tarifa cheia, tudo com a contribuição da conduta leniente da ANTT, que não vem determinando corretamente a devida e correspondente diminuição tarifária, tampouco usando seu papel sancionatório para fazer valer as obrigações da concessionária.

O parecer, assinado pelo procurador da República André Pimentel Filho, foi dado dentro do processo 5008731-70.2019.4.02.5001, cujo autor é a OAB/ES.

Íntegra da decisão

Operação  – No dia 11 de abril deste ano, a Eco101 foi alvo da Operação Infinita Highway, que investiga a emissão de laudos fraudados que atestavam a qualidade das rodovias, evitando, assim, a aplicação de multas e outras penalidades pela ANTT. Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Espírito Santo, de acordo com a Polícia Federal.

Ação – Em agosto de 2017, o MPF ajuizou ação civil pública (0022716-65.2017.4.02.5001) para que a Eco101 seja obrigada a indenizar os usuários da BR-101, a título de dano moral coletivo, sugerindo o valor de R$ 10 milhões pelas inexecuções até a data do ajuizamento da ação, bem como faça os descontos nas tarifas compatíveis com as obras não realizadas.

A Procuradoria pediu que esse valor seja convertido integralmente em desconto na tarifa de pedágio, uma vez que várias irregularidades foram identificadas no cumprimento do contrato de concessão.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também está sendo processada nessa ação, por não usar seu poder sancionatório para fazer valer as obrigações contratuais da concessionária, tampouco realizar as devidas revisões de modo a impactar negativamente na tarifa básica cobrada.

Leia a matéria completa sobre essa ação aqui

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