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Espírito Santo

Consumidor e Ordem Econômica
8 de Maio de 2020 às 17h10

Covid-19: MPF se opõe a pedido de metalúrgica por benefício tributário em Porto de Vitória

Parecer frisa separação de poderes ao apoiar liminar do TRF2; Brinox tem alegado altos prejuízos

Covid-19: MPF se opõe a pedido de metalúrgica por benefício tributário em Porto de Vitória

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou à Justiça ser contra o pedido da Brinox Metalúrgica para o pagamento de tributos sobre mercadorias que importa via Porto de Vitória ser suspenso em função dos altos prejuízos com a pandemia de covid-19. O pedido de liminar para desembaraçar os itens importados sem a tributação da Receita Federal nem prestação de garantias durante o estado de calamidade foi negado pela Justiça Federal em Vitória e, depois, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O recurso da Brinox contra a decisão judicial mais recente será julgado pela 5ª Turma do TRF2, que avaliará parecer do MPF na 2a Região (RJ/ES) sobre o processo. No parecer, a procuradora regional da República Adriana de Farias concordou com a rejeição das teses expostas pela empresa, que fez pedido com base em portaria do Ministério da Fazenda (Portaria nº 12/2012) não vinculada ao contexto da pandemia. Para o MPF, a Portaria nº 1881/2020 do Ministério da Saúde declarando “Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus” demonstra que a questão é especial e não está prevista no ato normativo de 2012.

O MPF opinou no sentido de que a atuação do Judiciário não deve ultrapassar os limites de sua função constitucional e, nesse caso, não caberia interferir em medidas tomadas pelo Executivo federal, o que afrontaria a separação de poderes.

“Qualquer determinação do Poder Judiciário no sentido da suspensão, isenção ou qualquer medida dessa natureza em matéria tributária, além de afrontar flagrantemente a vital separação de poderes, poderá e certamente deverá repercutir de maneira negativa no balanceamento das contas públicas e no direcionamento de medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo Federal no combate à pandemia”, afirmou a procuradora regional da República Adriana de Farias.

Decisão liminar do TRF2 – Em decisão de abril, o desembargador federal Marcus Abraham disse entender, entre outras questões, que a necessidade de honrar compromissos trabalhistas e com fornecedores pode justificar, a princípio, a postergação temporária do cumprimento de obrigações fiscais federais, já que a União Federal tem mais condições de suportar a inadimplência do que o pequeno empresário. O magistrado ponderou, contudo, que eventual decisão judicial nesse aspecto não pode ser feita de forma genérica, para todas as empresas, sob pena de cessar por completo a arrecadação, nem tampouco com base em argumentos abstratos relativos à existência da pandemia.

“Além de se tratar de um grande grupo econômico, observa-se que a agravante [Brinox] já vem reduzindo seus custos operacionais, tendo demitido cerca de 100 funcionários, conforme noticiado em reportagem anexada aos autos originários pela própria Agravante”, afirmou o desembargador na decisão liminar, em abril.

Processo 5003588-34.2020.4.02.0000

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