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Espírito Santo

Meio Ambiente
17 de Fevereiro de 2020 às 13h50

Comitê que fiscaliza recuperação do Rio Doce seleciona representantes para atuarem em conselhos da Fundação Renova

Intenção é fortalecer a atuação do CIF, conselho que acompanha, monitora e fiscaliza as ações de reparação realizadas pela Fundação Renova

Imagem do Rio Doce sujo de lama após o rompimento da barragem da Samarco, 2015.

Foto: Fred Loureiro/Secom/ES

O Comitê Interfederativo (CIF), que tem a função de orientar e validar os atos da Fundação Renova, abriu inscrições para candidatos a seus representantes nos conselhos Consultivo e Curador da Renova. Serão selecionados dois representantes do CIF para atuarem no Conselho Consultivo e um para o Conselho Curador.

Os interessados em participar da seleção devem encaminhar currículo e declaração de cumprimento dos requisitos para o e-mail secex.cif.sede@ibama.gov.br informando em qual Conselho gostaria de contribuir como representante do Sistema CIF. O prazo para inscrições vai até 28 de fevereiro, às 18 horas. A escolha será feita durante a 46ª Reunião Ordinária do CIF, em Linhares (ES), em 26 e 27 de março.

CIF - O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. 

Ele foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em 2015. Sua função é orientar e validar os atos da Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, para gerir e executar as medidas de recuperação dos danos resultantes da tragédia.

O CIF desempenha papel primordial no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco e, é também por meio dele, que o controle social e governamental sobre os trabalhos da Fundação Renova é efetivado”, explica o procurador da República em Colatina (ES), Malê Frazão, representante do MPF no Comitê Interfederativo.

Conselho Consultivo - É o órgão de assessoramento da Renova, podendo opinar sobre planos, programas e projetos, e indicar propostas de solução para os cenários presentes e futuros decorrentes do caráter dinâmico dos danos causados pelo rompimento das barragens. Também pode ouvir as associações legitimadas para a defesa dos direitos dos atingidos, bem como estabelecer canais de participação da sociedade civil, podendo, para tanto, convocar reuniões específicas e ouvir organizações interessadas em matéria a ser debatida pelo Conselho. As reuniões do Conselho são mensais, e o representante do CIF terá suas despesas custeadas para participação nas reuniões.

Conselho Curador - Tem competência para aprovar, no âmbito da Renova, os planos, programas e projetos que deverão ser propostos pela diretoria executiva, sendo ouvido o Conselho Consultivo; e deliberar sobre os atos de gestão estratégica da fundação, como o planejamento anual e plurianual, orçamento e contratações. As reuniões também são mensais e realizadas em Belo Horizonte (MG). O representante do CIF também tem, neste caso, suas despesas custeadas para participação nas reuniões.

Veja quais são os requisitos para concorrer às vagas nos Conselhos Consultivo e Curador da Fundação Renova:

Conselho Consultivo:
Ser representante de organizações não governamentais, atuante da área marinha;
Ser representante de instituições acadêmicas.

Não poderão ser dirigentes de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado desses cargos ou funções, aplicando-se tal vedação também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

Conselho Curador:
Todos os membros do Conselho de Curadores deverão ter reputação ilibada, atuação pautada em responsabilidade social e atender aos menos um dos seguintes requisitos:
I – Dez anos, no setor público ou privado, em uma ou mais áreas semelhantes àquelas desenvolvidas pela Renova; ou
II – Seis anos, ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
a) gerência ou chefia superior em:
(i) pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, ou
(ii) pessoa jurídica de direito público com atuação em uma ou mais áreas semelhantes àquelas desenvolvidas pela Renova;

b) cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público; ou
c) cargo de docente, de pesquisador ou de consultor em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da Renova, com titulação de “doutor” ou equivalente.

É vedada a indicação, para o Conselho de Curadores, de pessoa que:

I – se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do Art. 1° da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990;

II – ocupe cargo público, exceto nas áreas de educação e saúde; ou

III – seja dirigente de partido político ou titular de mandato eletivo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado desses cargos ou funções, tal vedação também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

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