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Espírito Santo

Fiscalização de Atos Administrativos
18 de Dezembro de 2019 às 14h25

Ação que pede implantação do Samu no sul do Estado é suspensa após audiência de conciliação

Governo do estado se comprometeu com a implantação do serviço e municípios têm seis meses para aderir ao Samu

foto mostra várias ambulâncias do Samu enfileiradas em um pátio aberto

Foto: Gabriela Sampaio/Ascom/Ministério da Saúde

A ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Espírito Santo (MP/ES), em fevereiro deste ano, que pede a implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e de sua Central de Regulação das Urgências na região sul do Espírito Santo foi suspensa por seis meses. A decisão foi proferida nessa terça-feira (17), em audiência de conciliação na qual governo do estado se comprometeu a implantar o sistema. Os 24 municípios, que são réus na ação, deverão se manifestar durante este período acerca do andamento atualizado das adesões ao Samu. Passado o período de seis meses, a Justiça decidirá sobre o eventual prosseguimento da ação em desfavor dos municípios que não estiverem adotando as medidas necessárias para a implementação do serviço.

Além da União e do estado do Espírito Santo, são réus na ação os seguintes municípios: Alfredo Chaves, Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Ação - A ação foi ajuizada pelos Ministérios Públicos após longo período de negociação com representantes do estado e dos municípios que não buscaram resolver as divergências de pactuação de valores e eventuais pendências entre eles para implementação do Samu. Nesse período, até mesmo a devolução de 23 ambulâncias, doadas pelo governo federal para serem utilizadas pelo Samu, foi registrada.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a rede de urgência e emergência se inicia com o atendimento do Samu e a inexistência desse serviço constitui-se como um obstáculo ao próprio acesso ao serviço de saúde. O Ministério da Saúde regulamentou o Samu como componente da Rede de Atenção às Urgências, garantindo 50% de financiamento de suas ações e serviços, bastando aos municípios e estado aderirem ao serviço.

Número da ação: 5000724-86.2019.4.02.5002

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