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Distrito Federal

Combate à Corrupção
1 de Fevereiro de 2018 às 19h5

Zelotes: em alegações finais, MPF/DF reforça pedido de condenação de denunciados no caso Bradesco

Para Ministério Público Federal, oito pessoas devem ser condenadas por corrupção e ao pagamento de R$ 20 milhões de danos morais coletivos

Zelotes: em alegações finais, MPF/DF reforça pedido de condenação de denunciados no caso Bradesco

O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou, nessa quarta-feira, 31 de janeiro, as alegações finais do caso do Banco Bradesco na Operação Zelotes. Na manifestação enviada à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o procurador da República Frederico Paiva reforça o pedido de condenação por prática dos crimes de corrupção ativa e passiva de grupo - formado por empresários, advogados, servidores públicos e intermediários - que atuou na defesa de interesses da instituição financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao todo, o MPF pede que oito pessoas sejam condenadas por corrupção e ao pagamento de R$ 20 milhões de danos morais coletivos.

Consta do documento enviado ao juiz Vallisney de Souza Oliveira que as circunstâncias do caso são graves em relação a todos os envolvidos: “Foram fatos que comprovadamente perduraram de agosto de 2014 a 2015. Ou seja, vários meses de ligações, encontros, trocas de documentos, reflexões, prospecções e atitudes relacionadas ao crime".

Assim como na denúncia, apresentada em julho de 2016, o MPF ressaltou a atuação corrupta dos envolvidos em três frentes: em Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) específico instaurado contra o banco; em pedido de compensação sobre juros de capital próprio; e em pedido de revisão tributária. As irregularidades, segundo revelou o órgão ministerial, também ocorreram na Delegacia Especial de Instituições Financeiras, em São Paulo (Deinf/SP).

No primeiro caso, o MPF pede a condenação de Luiz Carlos Angelotti, Domingos Figueiredo de Abreu, Jorge Victor Rodrigues, Mário Pagnozzi Júnior, José Teruji Tamazato e Jeferson Salazar por duas corrupções ativas com causa de aumento de pena. Por corrupção ativa, o Ministério Público requer que Lutero Fernandes do Nascimento seja condenado por corrupção passiva e Eduardo Cerqueira Leite por corrupção passiva e uma vez por corrupção ativa. A partir dos critérios de outras sentenças da Operação Zelotes, o MPF espera que cada condenação seja superior a oito anos.

Já no segundo caso, em relação a Eduardo, Tamazato e Pagnozzi, o MPF solicita que sejam punidos por corrupção passiva; e Domingos Figueiredo Abreu e Luiz Carlos Angelotti, por corrupção ativa. Na última frente, o pedido é para que sejam condenados Eduardo, Tamazato e Pagnozzi pelo crime de corrução passiva de forma continuada, porque foram várias as insistentes ofertas (12 vezes) feitas ao longo de quase um ano.

Papel dos envolvidos no esquema:
Domingos Figueiredo de Abreu – dirigente do banco
Luiz Carlos Angelotti – dirigente do banco
José Teruji Tamazato – intermediário entre Banco Bradesco e Carf, parceiro de escritório com o qual o banco firmou contrato fictício de assessoria tributária
Mário Pagnozzi Júnior – intermediário entre Banco Bradesco e Carf, proprietário de escritório com o qual o banco firmou contrato fictício de assessoria tributária
Jorge Victor Rodrigues – intermediário entre Banco Bradesco e Carf
Jeferson Salazar – interlocutor entre a ponta brasiliense e a paulista
Lutero Fernandes do Nascimento – ex-assessor do presidente do Carf
Eduardo Cerqueira Leite – auditor da receita federal que atuava na Deinf

Clique para ter acesso à íntegra das alegações finais

Saiba mais sobre a denúncia na matéria relacionada abaixo.

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