TAC que garante pessoal na Secretaria de Saúde do DF para combate à dengue é renovado
Termo mantém cessão de 89 servidores federais para combater a doença no DF até realização de concurso
Arte: Ascom MPF/PE
O Ministério Público Federal (MPF) assinou nessa terça-feira (22) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e com o Ministério da Saúde (MS). O objetivo do acordo é manter a cessão de 89 servidores federais à SES-DF que trabalham no combate à dengue no Distrito Federal.
Segundo diagnóstico da SES-DF, com base nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, é necessária a disponibilidade de profissionais para atendimento de 20 a 25 imóveis por dia. Desde 2010, o Distrito Federal conta com a cessão de servidores federais para realizar essas atividades, sendo inicialmente servidores da Funasa e depois do próprio Ministério da Saúde.
O novo TAC foi firmado com vigência de 2 anos a contar de setembro de 2019, podendo ser renovado por igual período, devendo ser reavaliado após o término do primeiro período. Além de acertada a cessão de pessoal, o instrumento determina que no prazo de vigência do acordo, a SES-DF providencie a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas nas áreas de epidemiologia e de vigilância ambiental para a substituição gradual dos servidores cedidos.
O MPF considera que a interrupção desse serviço, antes que o Governo do Distrito Federal (GDF) possa substituir os servidores cedidos por um quadro próprio de servidores, pode causar a violação do direito fundamental à preservação da saúde.
Os servidores cedidos pelo Ministério da Saúde atuarão em atividades de controle epidemiológico com atuação exclusiva em zona rural do DF, com carga horária de 40 horas semanais e controle de frequência. As obrigações constantes do TAC serão monitoradas por um Comitê Gestor, que deverá apresentar relatórios semestrais ao Ministério Público.
Íntegra do TAC
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458