Panatenaico: Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de envolvidos em fraudes na construção do BRT-Sul
Liminar pretende assegurar reparação dos danos causados em caso de condenação futura
Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar que decreta a indisponibilidade de bens dos envolvidos na ação de improbidade administrativa que apura irregularidades nas obras do BRT-Sul. Entre os acusados estão o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz e o vice, Tadeu Filippelli. Investigações conduzidas pelo MPF e pela Polícia Federal apontam a existência de um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e construtoras, que, por meio de processos licitatórios fraudulentos, combinavam pagamento de vantagens indevidas. O bloqueio supera o montante de R$ 28 milhões.
As informações das fraudes foram obtidas durante as investigações da Operação Lava Jato por meio do acordo de colaboração premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Odebrecht. O esquema começou durante as eleições de 2006, quando o então candidato a governador do DF José Roberto Arruda e seu futuro secretário de Obras, Márcio Machado, estruturaram acordos de mercado com empreiteiras atuantes no Distrito Federal. Elas deveriam contribuir financeiramente com a campanha eleitoral e repassar parte dos pagamentos quando as obras começassem.
Em relação às obras do BRT-Sul, ficou acordado que as empreiteiras Andrade Gutierrez, VIA e OAS seriam as responsáveis, sendo apresentada pela Odebrecht proposta de cobertura para viabilizar a licitação. Em maio de 2008, a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal celebrou o convênio com a Companhia Metropolitana do Distrito Federal (Metrô/DF), para a realização de licitação do BRT-Sul. As empreiteiras Andrade Gutierrez, OAS e VIA associaram-se a agentes administrativos para, mediante a elaboração conjunta do edital, manipular o resultado. O consórcio formado pela Andrade Gutierrez, OAS, VIA e Setepla saiu vencedor com a proposta de R$ 587.400.719,83, sendo firmado o contrato com o Metrô/DF, em maio de 2009.
O Tribunal de Contas do DF embargou a obra do BRT-Sul, o que impediu seu início durante o mandato do ex-governador José Roberto Arruda. Durante a campanha eleitoral, Agnelo Queiroz e Filippelli exigiram R$ 500 mil, por turno eleitoral, das empreiteiras integrantes do cartel, como forma de sinalizar que, caso eleitos, continuariam as obras e o esquema de repasse de valores. E foi o que ocorreu. Iniciada a obra do BRT-Sul, teve início o esquema de pagamento de propina, consistente no repasse de 2% para o PT, do então governador Agnelo Queiroz, e 2% para o PMDB, do vice-governador, Tadeu Filippelli. Os pagamentos feitos no interesse de Agnelo eram intermediados por Jorge Luiz Salomão e os realizados no interesse de Filippelli, por Afrânio Roberto de Sousa. O repasse ao PMDB era feito por meio de contratação fictícia da empresa AB Produções, pela Andrade Gutierrez.
Diante dos fatos apresentados pelo MPF, a Justiça Federal decretou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir a reparação do dano em caso de condenação por improbidade administrativa. O sigilo do processo também foi suspenso na decisão.
O MPF esclarece que deixou de promover o ajuizamento de ação contra a Andrade Gutierrez, a OAS e demais envolvidos, em cumprimento aos termos do acordo de leniência atualmente em vigor.
Rol de envolvidos e valor bloqueado:
a) Agnelo Queiroz e Jorge Salmão, em valor equivalente ao revertido ilicitamente às finalidades político-partidárias do PT - R$ 10.237.499,68;
b) Tadeu Filippelli e Afrânio Roberto de Souza, em valor equivalente ao revertido ilicitamente às finalidades político-partidárias do PMDB - R$ 10.237.499,68;
c) Via Engenharia e Fernando Queiroz, em valor equivalente à participação da empreiteira no pagamento de propina ao PT e ao PMDB - R$ 6.364.999,74;
d) AB Produções, José Abdon Bucar Neto e Tadeu Filippelli, em valor equivalente ao contrato fictício firmado com a finalidade de repassar valores ao PMDB - R$ 1.685.000,00.
Número judicial: 1044836-94.2019.4.01.3400
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
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