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Distrito Federal

Combate à Corrupção
8 de Maio de 2020 às 17h20

Panatenaico: Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de envolvidos em fraudes na construção do BRT-Sul

Liminar pretende assegurar reparação dos danos causados em caso de condenação futura

Arte retangular sobre foto da deusa da justiça, temis, segurando uma balança. está escrito decisão na cor amarela.

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar que decreta a indisponibilidade de bens dos envolvidos na ação de improbidade administrativa que apura irregularidades nas obras do BRT-Sul. Entre os acusados estão o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz e o vice, Tadeu Filippelli. Investigações conduzidas pelo MPF e pela Polícia Federal apontam a existência de um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e construtoras, que, por meio de processos licitatórios fraudulentos, combinavam pagamento de vantagens indevidas. O bloqueio supera o montante de R$ 28 milhões.

As informações das fraudes foram obtidas durante as investigações da Operação Lava Jato por meio do acordo de colaboração premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Odebrecht. O esquema começou durante as eleições de 2006, quando o então candidato a governador do DF José Roberto Arruda e seu futuro secretário de Obras, Márcio Machado, estruturaram acordos de mercado com empreiteiras atuantes no Distrito Federal. Elas deveriam contribuir financeiramente com a  campanha eleitoral e repassar parte dos pagamentos quando as obras começassem.

Em relação às obras do BRT-Sul, ficou acordado que as empreiteiras Andrade Gutierrez, VIA e OAS seriam as responsáveis, sendo apresentada pela Odebrecht proposta de cobertura para viabilizar a licitação. Em maio de 2008, a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal celebrou o convênio com a Companhia Metropolitana do Distrito Federal (Metrô/DF), para a realização de licitação do BRT-Sul. As empreiteiras Andrade Gutierrez, OAS e VIA associaram-se a agentes administrativos para, mediante a elaboração conjunta do edital, manipular o resultado. O consórcio formado pela Andrade Gutierrez, OAS, VIA e Setepla saiu vencedor com a proposta de R$ 587.400.719,83, sendo firmado o contrato com o Metrô/DF, em maio de 2009.

O Tribunal de Contas do DF embargou a obra do BRT-Sul, o que impediu seu início durante o mandato do ex-governador José Roberto Arruda. Durante a campanha eleitoral, Agnelo Queiroz e Filippelli exigiram R$ 500 mil, por turno eleitoral, das empreiteiras integrantes do cartel, como forma de sinalizar que, caso eleitos, continuariam as obras e o esquema de repasse de valores. E foi o que ocorreu. Iniciada a obra do BRT-Sul, teve início o esquema de pagamento de propina, consistente no repasse de 2% para o PT, do então governador Agnelo Queiroz, e 2% para o PMDB, do vice-governador, Tadeu Filippelli. Os pagamentos feitos no interesse de Agnelo eram intermediados por Jorge Luiz Salomão e os realizados no interesse de Filippelli, por Afrânio Roberto de Sousa. O repasse ao PMDB era feito por meio de contratação fictícia da empresa AB Produções, pela Andrade Gutierrez.

Diante dos fatos apresentados pelo MPF, a Justiça Federal decretou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir a reparação do dano em caso de condenação por improbidade administrativa. O sigilo do processo também foi suspenso na decisão.

O MPF esclarece que deixou de promover o ajuizamento de ação contra a Andrade Gutierrez, a OAS e demais envolvidos, em cumprimento aos termos do acordo de leniência atualmente em vigor.

Rol de envolvidos e valor bloqueado:
a) Agnelo Queiroz e Jorge Salmão, em valor equivalente ao revertido ilicitamente às finalidades político-partidárias do PT - R$ 10.237.499,68;

b) Tadeu Filippelli e Afrânio Roberto de Souza, em valor equivalente ao revertido ilicitamente às finalidades político-partidárias do PMDB - R$ 10.237.499,68;

c) Via Engenharia e Fernando Queiroz, em valor equivalente à participação da empreiteira no pagamento de propina ao PT e ao PMDB - R$ 6.364.999,74;

d) AB Produções, José Abdon Bucar Neto e Tadeu Filippelli, em valor equivalente ao contrato fictício firmado com a finalidade de repassar valores ao PMDB - R$ 1.685.000,00.

Número judicial: 1044836-94.2019.4.01.3400

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