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Distrito Federal

Combate à Corrupção
8 de Novembro de 2017 às 18h25

Operação Zelotes: MPF/DF denuncia Guido Mantega e outras 13 pessoas

Denúncia refere-se ao processo da empresa Cimento Penha; denunciados devem responder por corrupção, advocacia administrativa tributária e lavagem de dinheiro

Operação Zelotes: MPF/DF denuncia Guido Mantega e outras 13 pessoas

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) denunciou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Otacílio Cartaxo e outras 12 pessoas (veja relação completa abaixo) por fatos apurados na Operação Zelotes. Os denunciados vão responder pelos crimes de corrupção, advocacia administrativa tributária e lavagem de dinheiro.

A denúncia refere-se ao julgamento do Processo Administrativo Fiscal nº 19515.001226/2004-98, no qual se discutia a licitude de autuação tributária imposta ao Grupo Comercial de Cimento Penha, no valor de R$ 57.711.663,111. As investigações revelaram que houve manipulação da composição e funcionamento do Conselho Superior de Recursos Fiscais, órgão do Carf, para favorecimento indevido ao grupo comercial e auferimento de vantagens ilícitas dos denunciados.

O caso – A Receita Federal autuou a empresa Cimentos Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46.500.000,00 a instituições financeiras sediadas nos paraísos fiscais das Bahamas e do Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5. Por não conseguir comprovar a origem dos valores, o Fisco constituiu crédito tributário no valor de R$ 57.711.663,11.

Mesmo assim, a empresa recorreu ao Carf em 2007. Na primeira instância, conhecida como Câmara Baixa, foi negado provimento ao recurso em 2008. Houve entendimento de cinco conselheiros de que havia legalidade na autuação fiscal. A partir dessa decisão, houve uma articulação criminosa para assegurar êxito da empresa Cimento Penha nas instâncias superiores, comandada pelo conselheiro José Ricardo da Silva.

Em recurso apresentado à Câmara Superior, em 2010, já com escritório de advocacia representante dos interesses do grupo criminoso, foi utilizado como justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa. O recurso era manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.

O êxito da organização criminosa dependia da indicação de nomes para posições estratégicas no Carf. As nomeações de Francisco Sales e Jorge Celso, por exemplo, estão nesse contexto. Segundo a denúncia, o então presidente do Carf, Otacílio Cartaxo, e Guido Mantega patrocinaram direta e indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, ao respaldarem os nomes indicados pela organização criminosa. A denúncia traz como provas intensa troca de e-mails entre os integrantes do esquema com linguagem cifrada sobre a indicação dos nomes para ocuparem os cargos estratégicos do Conselho.

Ainda, houve manipulação na distribuição de processo, feito manualmente à época pela presidência, sem qualquer controle de auditoria. O fato foi descrito por Paulo Cortez em colaboração premiada.

O processo administrativo fiscal tramitou em todas as instâncias do Carf e o referido crédito foi exonerado no julgamento do recurso especial no Conselho Superior de Recursos Fiscais. Conforme a denúncia, todos os acertos feitos entre o conselheiro José Ricardo e o empresário Victor Sandri, dono da empresa Cimento Penha, foram concretizados.

Lavagem de dinheiro – A denúncia narra ainda o pagamento de vantagens indevidas após a exoneração de crédito tributário da Cimento Penha. As provas apontam para a utilização da empresa Gran Tornese, que tem como sócio Victor Sandri, para dissimular repasses de valores para o escritório Limoeiro e Padovan Advogados que, por indicado de José Ricardo, representou a Cimento Penha no desfecho do processo administrativo fiscal no CARF. Registros de movimentação bancária de José Ricardo revelam depósitos não identificados em seu nome que em conjunto somam R$ 15 mil.

O conselheiro Francisco Sales também deve responder por lavagem. Após sigilo fiscal quebrado, verificou-se variação patrimonial a descoberto. Valmar Fonseca, que sucedeu Francisco na presidência da 1ª Câmara, cometeu o crime de lavagem de dinheiro, engendrando sofisticado esquema de dissimulação da origem de valores auferidos, em conjunto com seu contador.

As contas bancárias de Jorge Celso, relator do processo administrativo fiscal em favor da Cimento Penha, registraram inúmeros depósitos não identificados, realizados de forma constante. Em 2012, segundo a denúncia, os valores recebidos corresponderam a mais que o dobro do total recebido a título de proventos do cargo de auditor-fiscal da Receita.

Relação dos denunciados:
- Vitor Garcia Sandri
- Guido Mantega
- José Ricardo da Silva
- Valmar Fonseca de Menezes
- Albert Rabêlo Limoeiro
- Bruno dos Santos Padovan
- Dorival Padovan
- Paulo Roberto Cortez
- Mary Elbe Queiroz
- Agenaldo Roberto Sales
- Jorge Celso Freire da Silva
- Anetilia Freire da Silva
- Ivanea Felix Carvalho Freire
- Otacilio Dantas Cartaxo



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