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Distrito Federal

Combate à Corrupção
1 de Fevereiro de 2017 às 16h20

Operação Zelotes: a pedido do MPF/DF, Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade administrativa

Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

Em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa por terem praticado atos que tinham o objetivo de manipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) . Os casos foram investigados no âmbito da Operação Zelotes e constam de duas ações que foram protocoladas na última quarta-feira, 25 de janeiro, e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília.

A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.

Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) - e que tem caráter liminar - determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a orde m judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).

As ações que buscam a condenação do s envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho realizado pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.

C onfira a íntegra das ações de improbidade administrativa:

Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400

Caso João Carlos: ação 0004637-18/2017.4.01.3400


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