DF: Ministérios Públicos divulgam nota pública sobre a liberação de atividades não essenciais
Nota informa sobre determinação da Justiça que proíbe a reabertura das atividades comerciais até nova decisão judicial
Arte: Secom/MPF
A respeito da decisão proferida pela 3ª Vara Federal Cível do DF, sobre a liberação de atividades não essenciais na região, os Ministérios Públicos prestam esclarecimentos necessários. Confira abaixo:
A Justiça Federal decidiu pedido liminar do Ministério Público Federal, Ministério
Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na ação
que questiona as liberações de atividades não essenciais , no Distrito Federal,
durante a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, a Juíza Kátia Balbino acatou em parte o pedido, e para que apresente, no
prazo de 10 dias, uma série de elementos técnicos necessários para esclarecimento
de fatos para sua futura decisão. Também determinou que a União apresente
material técnico para orientar e coordenar com o Distrito Federal e seu Entorno as
medidas de distanciamento social para enfrentar a COVID-19.
O momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à
saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre
outros direitos. Quando medidas adotadas não se mostram aptas a conter o
avanço da pandemia, é preciso que o Ministério Público atue como guardião da
ordem jurídica e dos direitos constitucionais e, se necessário, demande ao Judiciário
uma decisão tendo como premissa o princípio da precaução. Foi o que ocorreu no
caso.
Após mais de 3 meses da primeira Recomendação feita pelo Ministério Público, o
Governo do Distrito Federal ainda não demonstrou pautar as liberações em critérios
técnico-científicos. Nas últimas semanas, ao contrário do recomendado pelo
Ministério Público, OMS, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde,
Conselho de Saúde do DF e por instituições da sociedade civil, o GDF permitiu a
redução brusca do índice de isolamento social e, com tal redução, houve aumento
acentuado dos contágios e mortes por COVID-19.
No Distrito Federal, o número de contaminados e de óbitos dobra cada vez mais
rápido, e o sistema hospitalar está próximo do colapso. Assim, a manutenção de
elevado índice de isolamento social ainda é o único método que se mostra
eficiente, o que já foi comprovado em países que adotaram esse método com rigor
e que agora estão conseguindo a diminuição no número de casos. Cidades que
promoveram liberação de atividades antes do momento adequado, já tiveram que
voltar atrás e assumir o equívoco da decisão.
A perda da vida humana não permite retomada. Quando todos os indícios e
experiências mostram que a margem de erro é muito grande e que o preço a pagar
é muito alto, significa que o caminho mais prudente é manter o isolamento social. Se
há um patrimônio a ser defendido antes de tudo é a vida e se há um método
mundialmente considerado o mais apropriado para sua proteção, devemos
prestigiá-lo.
Antecipar medidas enquanto se anuncia que o pico da doença ocorrerá no mês de
julho, como faz o GDF, é colocar a perder todo o esforço e sacrifício feitos no início
da pandemia, tornando ainda mais longa a espera pela normalidade e deixando pelo
caminho mais angústia, mais dor e mais vidas. Isso não pode ser visto com
passividade pelo sistema de justiça, que deve se respaldar em fatos, estudos e
documentos importantes trazidos ao processo.
Precisamos, assim, manter o índice de isolamento social considerado eficiente
pelos especialistas, o que também passa pela consciência e responsabilidade de
cada cidadão neste momento. Para que haja um verdadeiro e seguro recomeço é
preciso mais um período de sacrifício para todos, sem o que muitas vidas serão
perdidas, em especial dos mais vulneráveis. Por mais amargo que seja esse
“remédio”, o isolamento social é o único disponível neste momento, razão pela qual
o Ministério Público continuará atento às medidas que estão sendo adotadas no
Distrito Federal.
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
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