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Distrito Federal

Fiscalização de Atos Administrativos
13 de Novembro de 2021 às 9h55

MPF quer que projetos da Lei Rouanet possam exigir comprovante de vacina

Ação aponta que Secretaria de Cultura não pode interferir em ações de vigilância epidemiológica

arte retangular com fundo na cor amarelo claro e escrito ação civil pública ao centro, na cor preta. a arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça, nesta sexta-feira (12), com pedido de urgência, para garantir que projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), ligado à Lei Rouanet, possam exigir a comprovação de vacinação do “passaporte sanitário”. O MPF pede a imediata suspensão da portaria, publicada pela Secretaria de Cultura (Secult), no último dia 5, que veta a exigência de comprovante de vacinação pelos proponentes de projetos culturais para a execução ou participação, sob pena de reprovação e multa.

Na ação civil pública, enviada à 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o MPF quer que a União não cancele nem retarde a análise de iniciativas do Pronac para que os projetos financiados pela Lei Rounet contenham a exigência da comprovação de vacinação como condição para execução e participação de evento cultural a ser realizado. De acordo com a norma da secretaria, em caso de haver legislação municipal ou estadual que estabeleça o passaporte, o projeto terá que ser realizado em formato virtual.

A portaria do Poder Executivo diz ainda que projetos que comprovarem a adoção de protocolos de medidas de segurança para prevenir a covid-19 terão prioridade na análise de homologação de admissibilidade.

Para a procuradora responsável pela ação, Ana Carolina Roman, não cabe a um órgão subordinado ao Ministério do Turismo interferir nas ações de prevenção e controle da covid-19. Essas medidas devem ser adotadas pelas secretarias de Saúde dos estados e municípios. “A norma, além de estar em descompasso com o que se espera dos órgãos públicos no atual cenário epidemiológico, está maculada de outros vícios que impedem a produção de seus efeitos no ordenamento jurídico”, afirma.

Segundo o documento, o normativo tem como objetivo interferir nas medidas sanitárias e epidemiológicas estabelecidas pelos gestores locais de saúde pública. “O comprovante de vacinação ou quaisquer formas de ‘passaporte sanitário’ não são mecanismos para cercear arbitrariamente direitos individuais, mas sim instrumentos de proteção da coletividade e de manutenção da saúde pública, valores de relevância social que não podem ser suplantados por expectativas de ordem pessoal”, enfatiza o órgão.

O MPF destaca que os eventos culturais poderão ser retomados de forma mais intensa, célere, responsável e segura, se houver, por parte dos organizadores e do público, a consciência de que naquele ambiente onde se realiza o evento frequentam apenas pessoas imunizadas, com esquema vacinal completo.

Na ação, o Ministério Público pede, em tutela antecipada de urgência, a imediata suspensão da portaria; a divulgação da decisão judicial a ser proferida para fins de prestar maior transparência; abstenção da União de editar novas normas que possam embaraçar a implementação de restrições sanitárias em eventos culturais. O órgão solicita também informações técnicas do Ministério da Saúde sobre a proibição da exigência estabelecida na portaria.

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