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22 de Junho de 2020 às 21h45

MPF pede medida cautelar para garantir cumprimento do acordo de leniência firmado com J&F

FT Greenfield teme transferência da JBS para os EUA, o que pode dificultar a execução das dívidas

Arte retangular com traços verdes em vários tons escrito ft greenfield em verde escuro

Arte: Ascom/MPF

A Força-Tarefa Greenfield pediu à Justiça medida cautelar para assegurar que a J&F cumpra os termos do acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2017. O conglomerado está em mora no cumprimento de várias das cláusulas acordadas, como a entrega dos relatórios de investigação interna e a execução de projetos sociais. Sobre esse pedido, os procuradores vinham solicitando à Justiça para tornar público o caso. A Justiça levantou o sigilo da discussão nesta segunda-feira (22), e marcou audiência para tratar dos requerimentos apresentados para 28 de julho. Até lá, a empresa deve se abster de praticar qualquer ato que altere ou que faça cair no vazio o objeto da medida pretendida.

O acordo de leniência, firmado em 2017, previa o pagamento de R$ 10,3 bilhões, em valor histórico, dos quais R$ 8 bilhões são distribuídos entre BNDES, União, Funcef, Petros e FGTS, e R$ 2,3 bilhões destinados à execução de projetos sociais, para reparação de danos sociais, em áreas temáticas apontadas no próprio documento. Além do ressarcimento, estavam previstos a realização de investigação interna em todas as empresas J&F, com a apresentação de relatórios e documentos ao MPF, e o aprimoramento dos programas de integridade e sistema de gestão antissuborno, além de auditoria anual.

No entanto, a FT alerta que o acordo não tem sido cumprido integralmente pela J&F. A holding ainda não iniciou a execução dos projetos sociais e tem postergado a entrega dos documentos e relatórios das investigações internas de suas empresas, já concluídos. Para a Greenfield, “a investigação interna de cada uma das empresas do conglomerado é essencial para a corroboração dos fatos já confessados e objeto do acordo e eventual descoberta de outros fatos que indiquem ilícitos criminais, instrumento fundamental ao fiel cumprimento da leniência”. Além disso, o Comitê de Supervisão Independente (CSI) do acordo de leniência também indicou a ausência de mais detalhes que permitam atestar o fiel cumprimento do programa de integridade pela colaboradora.

A FT argumenta que o descumprimento de parte das obrigações previstas no acordo pode levar à sua rescisão, com vencimento imediato de todas as obrigações pecuniárias e não pecuniárias previstas, responsabilizando-se inclusive (subsidiariamente) as entidades aderentes do acordo, como a empresa JBS. Nesse aspecto, há risco de a J&F criar embaraços e dificultar o pagamento das obrigações vencidas, se transferir sua sede ou ativos para o exterior. “A empresa tem criado injustificados embaraços ao cumprimento fiel e tempestivo do acordo de leniência, que podem inclusive chegar a, futuramente, frustrar o adimplemento de todas as reparações às entidades lesadas pelos delitos já confessados pela J&F”, explicam os procuradores.

O MPF pediu que a Justiça Federal determinasse medida cautelar impedindo a alteração no estatuto social de empresas do grupo, que pudesse resultar em cisão ou segregação de ativos ou operações internacionais. A FT quer também a proibição da mudança de sede, do Brasil para o exterior, das empresas que compõem o grupo econômico, bem como a abertura de capital fora do país. Tais medidas cautelares precisariam ser mantidas até o cumprimento total do acordo de leniência, quando então poderiam ser levantadas. A FT pediu ainda que houvesse comunicação imediata à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e que seja autorizada a cooperação internacional com o órgão correspondente à CVM nos Estados Unidos para garantir o cumprimento das proibições.

Acontecimentos pós-cautelar - Após o pedido da medida cautelar, houve audiência de conciliação, seguida de apresentação de proposta de aditamento pela J&F ao MPF. Posteriormente, foi celebrado o 4° aditamento ao acordo. A FT ressalta que havia a expectativa de que, a partir do aditamento, o conglomerado saldasse tão logo as pendências relacionadas à execução dos projetos sociais. Não foi o que ocorreu.

A empresa apresentou apenas informações sobre destinação de uma pequena parcela do total devido (menos de R$ 20 milhões) para o combate à covid-19. Ou seja, a J&F não informou aplicações de outras quantias nessa nem em outra temática, atestando os supostos esforços adicionais informados por ela quando firmado o aditamento. Para o MPF, a empresa permanece em mora em relação à execução de projetos sociais.

Na petição assinada pela FT Greenfield, os procuradores relatam que, no fim de maio, fatos novos e graves foram praticados pela J&F, demonstrando total desrespeito ao acordo de leniência e ao juízo. É que a holding comunicou a troca completa, abrupta e unilateral de todos os membros do Comitê de Supervisão Independente (CSI). O referido comitê é a principal garantia de cumprimento adequado do acordo. A medida não contou com qualquer comunicação prévia ao MPF. Pelo contrário, ocorreu exatamente após a FT relatar o descumprimento do acordo de leniência à Justiça e pedir as medidas cautelares contra a colaboradora, com base nos trabalhos do Comitê. Para a FT Greenfield foi uma clara represália aos membros do Comitê, em razão dos trabalhos de supervisão anteriormente realizados por eles.

Além de marcar a audiência, a Justiça determinou que a J&F apresente, até 23 de julho, relatório sobre o cumprimento das condições firmadas no acordo de leniência com o MPF. A FT Greenfield requereu ainda que a Justiça bloqueasse todos os títulos mobiliários titularizados pela J&F e demais empresas do mesmo grupo econômico que aderiram ao acordo ou estão listadas no anexo do acordo de leniência.


Íntegras

Petição medida cautelar

Manifestação na medida cautelar

Ratificação da medida cautelar

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