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Distrito Federal

Improbidade Administrativa
17 de Dezembro de 2018 às 16h55

MPF pede e Justiça determina bloqueio de bens de tenente-coronel por improbidade administrativa

São investigadas fraudes licitatórias no Hospital Geral de Brasília (HgeB) com superfaturamento de mais de R$ 900 mil

fundo preto com palavras: improbidade administrativa

Imagem: Secom/PGR

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do tenente-coronel médico da reserva, Edson Luiz Locatelli, e da empresa Instrumental Científico Equipamentos para Laboratórios. Os dois são acusados de fraudar licitação para a aquisição de materiais destinados a atender a Clínica de Ortopedia do Hospital Geral de Brasília (HgeB), entre 2004 e 2007. Além do direcionamento do processo licitatório, houve superfaturamento de mais de R$ 900 mil , segundo auditoria interna realizada pelo Exército. 

A ação de improbidade administrativa foi proposta em agosto deste ano e seguiu em sigilo até o completo cumprimento das determinações judiciais impostas pela 13ª Vara da Justiça Federal no DF. Nesse sentido, o segredo de justiça se fez necessário para garantir o sucesso no bloqueio dos bens dos acusados, observando o limite aproximado de R$ 2,350 milhões, para cada requerido. 

As investigações apontaram que foram solicitados materiais incompatíveis com os equipamentos do hospital ou em quantidade excessiva – jamais sendo utilizados pelas equipes médicas. Conforme apurado, as especificações técnicas exigidas no edital de licitação eram exclusivas e somente poderiam ser comercializadas pela Instrumental Científico. O custo da concorrência realizada em 2005 foi de R$ 1,9 milhão. Em contrapartida, o tenente-coronel, à época major, recebeu em sua conta bancária pessoal a vantagem indevida de R$ 55 mil. 

Para o MPF, não restam dúvidas quanto às irregularidades e consequências danosas ao interesse público. “Em virtude do intuito fraudulento, visando à incrementação dos lucros ilícitos da empresa, diversos materiais foram adquiridos em excesso. Assim, por serem desnecessários à efetiva demanda do HgeB, diante do vencimento do prazo de validade ou da sua proximidade, foram descartados ou movimentados do estoque do referido hospital a outras organizações militares de saúde”, destacou o procurador da República Ivan Marx. 

Na ação que garantiu o bloqueio dos bens, o procurador explicou ainda que “a empresa ofereceu e pagou vantagem indevida ao major médico com o objetivo de sagrar-se vencedora de vários itens da Concorrência 5/2005. Concorreu, desse modo, para a consecução de ato de improbidade por parte do militar, em clara subsunção ao artigo 3º 1 da Lei 8.429/1992. O requerido, por sua vez, direcionou a licitação, de forma a garantir um resultado favorável à pessoa jurídica. Tais atos, a um só tempo, acarretaram o enriquecimento ilícito de ambos os requeridos, em prejuízo ao erário, bem como atentaram contra princípios da Administração Pública”. 

A indisponibilidade dos bens foi atendida em caráter liminar. Na ação, o MPF pede ainda a condenação do militar e da empresa às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 

Íntegra da ação e da decisão.

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