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Distrito Federal

Direitos do Cidadão
5 de Fevereiro de 2018 às 15h35

MPF/DF recomenda que Ministério da Saúde regularize processo de compra de três medicamentos

Os remédios Aldurazyme, Myozyme e Fabrazyme deveriam ter sido entregues à rede pública em novembro de 2017

Imagem ilustrativa: iStock Photos

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) recomendou, na semana passada, que o Ministério da Saúde adote uma série de medidas a fim de regularizar a aquisição dos medicamentos Alurayme, Myozyme e Fabrazyme. Os remédios foram objeto de uma licitação feita em outubro do ano passado para atender demandas judiciais, cuja entrega era prevista para novembro de 2017. No entanto, houve descumprimento contratual por parte da empresa vencedora - a Global Gestão em Saúde S.A -, que não entregou os medicamentos por não ter o registro de distribuidora na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as medidas a serem adotadas pelo Ministério da Saúde, recomendou-se que: se reconheça a impossibilidade de execução do contrato pela empresa vencedora, com a consequente aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93; proceda à convocação da segunda colocada para fornecer os medicamentos, no caso de esta manter os preços ofertados pela primeira colocada, ou realizar novos processos de compra. 

A recomendação, feita pela procuradora da República Luciana Loureiro, também sugere que o Ministério da Saúde adote, nos próximos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos, quando não houver fornecedor exclusivo, a cautela de exigir no instrumento convocatório documentação comprobatória da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, mediante apresentação de atestado que demonstre experiência prévia na comercialização ou fornecimento do medicamento a instituições privadas ou públicas.

O Ministério da Saúde deve ainda providenciar imediatamente a recuperação dos valores pagos antecipadamente (mais de R$ 19 milhões) à empresa Global Gestão em Saúde S.A com o objetivo de prevenir danos ao patrimônio público. 

O MPF/DF estabeleceu prazo de dez dias para que o Ministério da Saúde informe as medidas adotadas.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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