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Distrito Federal

Consumidor e Ordem Econômica
1 de Fevereiro de 2016 às 17h10

MPF/DF investiga norma do Contran que atinge centros de formação de condutores

Resolução que obriga empresas a instalarem simuladores de direção é considerada inconstitucional

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) instaurou inquérito civil para apurar as circunstâncias de criação da norma administrativa que determinou a utilização de simuladores de direção veicular pelos centros de formação de condutores. Expedida em julho de 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução 543 tem sido objeto de inúmeros questionamentos judiciais em todo o país. As empresas alegam, por exemplo, que a medida onera os custos, já que o equipamento custa em média R$ 40 mil. Ao se manifestar em um dos vários Mandados de Segurança (MS) impetrados em Brasília, o representante do Ministério Público Federal no DF afirmou ter havido “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade” no ato praticado pelo órgão de trânsito. Por isso, além de se posicionar favoravelmente ao pedido do autor do MS, o procurador determinou a abertura da investigação cível para apurar os motivos que levaram o órgão a editar a nova regulamentação.

Ao justificar o posicionamento contrário à Resolução, o MPF frisou que a medida extrapola a competência normativa do Contran, que está discriminada no Código Brasileiro de Transito Brasileiro. Segundo entendimento do órgão ministerial, houve um abuso do poder de regular, além de uma violação clara ao dispositivo constitucional da legalidade estrita, segundo a qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. “Ao exigir a obrigatoriedade de aquisição de equipamento de simulação veicular, foi bastante além do seu poder regulamentar e criou obrigação onerosa e não prevista no Código de Trânsito Brasileiro”, detalha em um dos trechos.

Ainda no parecer, que foi enviado à Justiça como peça do Mandado de Segurança, o procurador frisou que o tema já foi discutido no Congresso Nacional. Em 2014, a Câmara dos Deputados rejeitou Projeto de Lei 4.449/12, que pretendia tornar obrigatória a realização de aulas em simuladores de direção para a concessão de carteira nacional de habilitação. Na época, frisa o representante do MPF, a matéria foi discutida em audiência pública e apreciada pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça. A decisão da Casa Legislativa considerou que a matéria violava a Constituição Federal.

No documento, o procurador cita ainda outros aspectos, como o fato de não ser a primeira vez que o Contran edita resoluções que extrapolam a sua competência - caso verificado com a exigência do porte obrigatório de kits de primeiros socorros, criada em 1998 - e a falta de estudos que possam sustentar a alegação do Contran de que os simuladores contribuirão para reduzir o número de acidentes de trânsito.

Como parte da investigação a ser realizada no âmbito do inquérito, o MPF enviou ofício ao presidente do Contran, Alberto Angerami, para que o gestor explique quais  informações o órgão de trânsito utilizou para editar a Resolução 543. A resposta deve ser encaminhada ao MPF no prazo de 10 dias úteis a contar o recebimento do ofício. 

 

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