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Distrito Federal

Meio Ambiente
23 de Abril de 2018 às 10h25

MPF/DF: ação requer suspensão das liberações comerciais de sementes transgênicas tolerantes a glifosato

O uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente

foto de plantação de milho

Foto: Agência Paraná

O Ministério Público Federa (MPF) no Distrito Federal ajuizou uma ação civil pública visando suspender a liberação comercial de sementes transgênicas tolerantes ao herbicida glifosato, emitida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), enquanto não for concluído o processo de reavaliação toxicológica da substância pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir da decisão técnica da agência, a ação requer a readequação das liberações comerciais à conclusão da Anvisa, seja para cancelá-las ou liberá-las com ou sem restrições. A ação encaminhada à 9ª Vara da Justiça Federal é assinada pelas procuradoras da República Ana Carolina Maia, Carolina Martins e Luciana Loureiro.

A CTNBio autorizou a liberação comercial das sementes transgênicas de soja, milho e algodão resistentes a glifosato e, para as procuradoras da República, a comissão procedeu sem observância dos postulados da prevenção e da precaução, expondo o meio ambiente e a saúde pública a prejuízos incalculáveis. Elas destacam comandos constitucionais, legais e compromissos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que determinam a imperatividade de preservação do equilíbrio ecológico e da saúde humana.

O Brasil é, hoje, o país com a segunda maior área cultivada com transgênicos e o primeiro em uso de agrotóxicos. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, o brasileiro consome, em média, 5,2kg de veneno agrícola por ano.

O glifosato é o principal herbicida comercializado no Brasil para matar ervas daninhas. Em 2014, em outra ação civil pública, a Anvisa foi condenada a concluir a reavaliação toxicológica do glifosato. Até hoje, a agência não terminou o processo. O resultado é que o principal agrotóxico utilizado nas lavouras brasileiras vem tendo seu uso ampliado em razão da crescente área cultivada com transgênicos e em razão de pragas resistentes ao ingrediente ativo.

O modelo tecnológico empregado na agricultura, ao considerar o agrotóxico como único caminho para aumentar a produtividade, leva a um círculo vicioso. O emprego de sementes resistentes a determinados herbicidas fomenta o uso ainda mais intensivo do ingrediente ativo, potencializando os danos ao meio ambiente e à saúde do ser humano. As sementes que toleram maior carga de agrotóxicos, bem como o uso disseminado dessas substâncias, contribui para que determinadas pragas se tornem resistentes, requerendo maior volume de agrotóxicos. Há ainda a possibilidade de sementes resistentes ao herbicida germinarem em outras plantações, perdendo-se o controle sobre elas.

A ação tem por base farto material científico que aponta toxicidade do glifosato e evidencia efeitos associados à exposição humana, como aumento de incidência de câncer, depressão, malformações, efeitos sobre o sistema imunológico, infertilidade, entre outros. Para as procuradoras, o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente.

“Se de um lado os agrotóxicos podem diminuir as perdas agronômicas e favorecer os lucros dos produtores, de outro, toda a sociedade arca com um custo muito maior para remediar os efeitos negativos dessas substâncias sobre a saúde pública e sobre o meio ambiente”, afirmam as procuradoras. Para elas, a liberação comercial de sementes transgênicas resistentes ao glifosato viola os postulados da prevenção e da precaução, expondo a riscos desnecessários e desconhecidos não só o meio ambiente, como a saúde pública, haja vista o emprego de maior volume de agrotóxico. Pelo princípio da precaução, há que se rechaçar qualquer produto ou empreendimento quando inexistir certeza científica acerca da sua segurança, seja para o meio ambiente, seja para a saúde pública.

Confira aqui a íntegra da Ação Civil Pública nº 1007821-28.2018.4.01.3400

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