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Distrito Federal

Fiscalização de Atos Administrativos
14 de Junho de 2021 às 17h35

MPF contesta a inclusão de profissionais de saúde que não atuam na linha de frente no grupo prioritário de imunização contra covid-19

Em ação civil pública, órgão pede providências para reversão da prioridade em 24 horas

#Paracegover Foto de frascos de vacina contra a covid-19 enfileirados

Imagem de torstensimon por Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na última sexta-feira (11) com ação civil pública contra a União e o Governo do Distrito Federal para que revejam a decisão de incluir profissionais classificados como “demais trabalhadores da saúde” nos grupos prioritários de vacinação contra a covid-19. Segundo o MPF, a extensão é indevida uma vez que esses servidores desempenham atividades burocráticas e operacionais. O Ministério Público pede, em regime de urgência, a suspensão dos efeitos de qualquer documento administrativo referente à vacinação desses trabalhadores, no prazo de 24 horas, e a destinação das doses a outros grupos prioritários.

Em 18 de maio, o Ministério da Saúde emitiu nota técnica em que defende a ampliação da classe de profissionais de saúde a serem vacinados prioritariamente com a finalidade de privilegiar servidores do ministério que não pertencem à linha de frente, como consta no próprio documento. De acordo com o MPF, esses trabalhadores exercem atividades administrativas, que se desenvolvem em espaços controlados. No DF, seriam usadas, ao menos, 8 mil vacinas para esse público.

“Sempre que se incluem entre as categorias prioritárias pessoas a serem vacinadas, mais ainda se atrasa a vacinação da população em geral e, especialmente no caso de servidores públicos não envolvidos diretamente com prestação de serviços de saúde, tal expediente se aproxima do estabelecimento de privilégios inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito. A escolha de grupos prioritários de pessoas para acesso à imunização contra a Covid-19 deve atender a critérios de saúde pública e sua definição não é mera liberalidade do administrador público, exatamente em função do direito de todos à saúde, previsto constitucionalmente”, argumenta o MPF.

O MPF pede, além da tutela de urgência, a confirmação em sentença da suspensão dos efeitos da Nota Técnica, bem como de qualquer outro documento referente a ampliação do grupo definido como “trabalhadores da saúde”; a adoção de medidas pela União e o DF para suspender a vacinação de toda e qualquer pessoa que possa ser classificada nessa definição; e que sejam adotadas as medidas necessárias para dar nova destinação aos imunizantes. Requer, ainda, a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento de qualquer das obrigações referentes aos pedidos da ACP.

Acesse a íntegra da ACP

Número do processo: 1039629-46.2021.4.02.3400

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