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Distrito Federal

29 de Março de 2017 às 19h20

Liminar suspende concurso para procurador da República

Ação proposta pelo MPF no Distrito Federal questiona ausência de reserva de vagas para negros

Em atendimento a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República. A decisão proferida nesta quarta-feria (29) tem caráter liminar, tem validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase. As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de março em todo o país. O pedido de suspensão do certame consta de uma ação civil pública, enviada à Justiça no último dia 17. O alvo é União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas definição das regras e também pela realização do concurso.

No documento, os autores destacam que o edital - da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas . Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.

A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.

Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS). No entanto, a resposta dos organizadores do certame se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso. Esse fato foi mencionado foi mencionado na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, em Brasília que transcreve a resposta enviada pelo CSMPF ao procuradores que apuravam o caso . Para o magistrado, “o ato impugnado incorre em evidente ilegalidade, porque viola flagrantemente a Lei 12.990, aplicável a todos os concursos públicos federais.  

Clique para acessar a íntegra da ação e o aditamento apresentados pelo MPF. 

 


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