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Distrito Federal

Combate à Corrupção
2 de Julho de 2020 às 16h20

FT Greenfield denuncia Luiz Nascimento e mais sete por fraudes em detrimento da Petros

Ações pedem mais de R$1,26 bi e contaram com delações de Palocci, Guilherme Gushiken e Joesley Batista

Banner com formas geométricas verdes e brancas ao fundo. Em preto está escrito Força-Tarefa e em ver greenfield

Imagem: Ascom/MPF

A Força-Tarefa Greenfield denunciou, na última terça-feira (30), o empresário Luiz Roberto Ortiz Nascimento, da construtora Camargo Corrêa. A denúncia está relacionada às negociações para a venda de ações da Itaú S.A. ON – então pertencentes à holding Camargo Corrêa – para o fundo de pensão Petros. No final de maio, sete ex-gestores do fundo também foram denunciados pela FT. As ações foram recebidas hoje (2).

As manobras geraram prejuízo mínimo de mais de R$422 milhões, em valores de 2010. Todos os acusados responderão por gestão fraudulenta e, se condenados, deverão restituir mais de R$1,26bi aos cofres públicos a título de multa, reparação moral e social. Luiz Nascimento é processado também por corrupção ativa, desvio de valores de instituição financeira e lavagem de dinheiro. As investigações contaram com as colaborações premiadas de Antônio Palocci, Guilherme Gushiken e Joesley Batista.

As ações revelam que, entre 2009 e 2014, a Camargo Correa pretendia se desfazer completamente das ações que possuía da Itaú S.A., de forma a levantar recursos rapidamente e com o maior lucro possível. Acontece que o volume de papéis era muito grande e vendê-los em mercado aberto seria um processo muito demorado – no ritmo em que vinham sendo negociados, o resultado seria atingido em 5 mil dias.

Foi nesse cenário que, segundo os investigadores, Luiz Roberto Ortiz Nascimento decidiu pagar propinas a dois ex-gestores da Petros: Wagner de Oliveira e Luís Carlos Afonso. De acordo com as informações prestadas pelos colaboradores, o empresário ofereceu vantagens indevidas em torno de 1% e 1,5% do valor da negociação. As investigações conseguiram detectar o pagamento de pelo menos U$1,9 mi em propina.

As denúncias explicam que as manobras em benefício da construtora - e em prejuízo da Petros - contaram com a participação de Antônio Palocci e Luiz Gushiken. Nesse caso, os envolvidos agiram para articular o fechamento da venda perante a Petros. Quanto à Joesley Batista, sua participação se deu ao emprestar a conta de uma de suas empresas no exterior – a Okinawa – para receber os depósitos de pagamento dos valores destinados a Wagner e Luís Carlos. Os procuradores tiveram acesso a planilhas que demonstram a entrada dos referidos valores. A “cortesia” que dissimulou a natureza dos recursos foi realizada após pedido feito por João Vaccari Neto a Joesley Batista.

Entre as irregularidades apontadas na manobra de compra, a FT Greenfield aponta falta de prudência dos gestores, dolo em suas decisões e um ímpeto de realizar a operação com rapidez incomum para esse tipo de transação. As ações foram compradas pelo fundo por valores superiores ao que realmente valiam no mercado, com falhas graves na metodologia de precificação dos papéis. Nesse contexto, vale destacar que a Camargo Corrêa acabou vendendo mais ações do que inicialmente havia oferecido. Durante as negociações adquiriu mais ativos da Itaú S.A., a fim de vender em bloco para a Petros, já que sabia possuir incentivos espúrios para concretizar a transação.

Os procuradores também relatam que a autorização para aquisição das ações não passou pelo Comitê de Investimentos da Petros. Nesse aspecto, o fundo pagou ainda prêmio de controle pela aquisição dos títulos. Acontece que as ações compradas só davam direito a 11,4% do total acionário da Itaú S.A., sendo que o mínimo necessário para dar poder de governança ao fundo era 15%. Posteriormente houve venda de títulos com a finalidade de comprar mais papéis da Iatú S.A. e possibilitar atingir esses 15%. A operação não contou com autorização da Petrobrás.

As denúncias tramitam na 10ª Vara de Justiça Federal, sob os números 1036333-50.2020.4.01.3400 e 1029748-79.2020.4.01.3400

Íntegras das denúncias contra Luiz Nascimento e contra os ex-gestores

Decisões de recebimento das denúncias contra Luiz Nascimento e contra os ex-gestores

 

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