FT Greenfield denuncia 13 por crimes no FIDC Trendbank
Procuradores pedem mais de R$ 560 milhões de reparação às vítimas. Valor corresponde ao triplo dos aportes realizados por Postalis e Petros
Arte: Secom/PGR
A Força Tarefa (FT) Greenfield denunciou, nessa quarta-feira (3), 13 pessoas por fraudes milionárias praticadas no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Trendbank. O esquema foi financiado por aportes com recursos dos Fundos de Pensão Postalis e Petros. As investigações revelaram a participação de outras pessoas ligadas aos bancos Finaxis, Planer e Santander, e ao grupo empresarial Rock. A denúncia aponta crimes contra o sistema financeiro, gestão temerária, fraudulenta, desvio de recursos e a emissão de duplicatas simuladas.
Os procuradores da Greenfield pedem, além das condenações dos envolvidos, o pagamento de mais de R$ 560 milhões a título de reparação econômica e moral às vítimas participantes dos fundos de pensão. O valor é equivalente ao triplo dos aportes realizados nas operações criminosas.
A ação penal relata que os depósitos no FIDC começaram em 2010 e que somente poderiam ser resgatados após dez anos. Segundo a FT, essa proibição de resgate foi um mecanismo utilizado para facilitar a prática das fraudes. Nesse sentido, o tipo de investimento escolhido pelos fundos de pensão era extremamente arriscado, de difícil monitoramento, sem garantias e sem liquidez. Entre 2013 e 2014, os ativos já tinham sido dissipados quase que integralmente. O FIDC Trendbank alegou impossibilidade de honrar com os compromissos e fechou. Para os procuradores, os acusados geriram “de forma deliberadamente prejudicial o fundo de pensão”.
O regulamento do FIDC investigado previa uma divisão de tarefas internas entre três papéis: gestor, administrador e custodiante. Nesse aspecto, ficou evidenciado um conflito de interesses no fundo de investimento, quando a pessoa jurídica responsável pela gestão – o Trendbank Fomento, representado por Adolpho Julio – acumulou funções que seriam de outros agentes. Exercendo papel central no esquema e extrapolando suas competências, o Trendbank Fomento avaliava, selecionava, guardava e cobrava os direitos creditórios adquiridos pelo fundo.
A FT Greenfield explica que a Trendbank Fomento realizou a aquisição fraudulenta de direitos creditórios cedidos por empresas fantasmas, em recuperação judicial ou oriundos de operações entre empresas ligadas. Nesse momento, o Grupo Rock, representado por Adir Assid, aderiu ao esquema. Segundo os investigadores, o Grupo empresarial emitiu inúmeras duplicatas de empresas de fachada. Ou seja: o FIDC adquiria direitos creditórios inexistentes.
Em acordo de colaboração premiada fechado com o Ministério Público, Adir Assad explicou o funcionamento das fraudes. Segundo ele, “Adolpho sugeriu que juntos realizassem um novo tipo de operação ilícita, com vistas a, por meio de contratos fictícios de descontos de duplicatas com empresas clientes do colaborador, alavancar um fundo de que Adolpho era gestor no Trendbank”. A delação revelou ainda que Adir Assad utilizou os nomes e dados de empresas que eram suas clientes, à revelia delas. “Com base nos valores dos contratos forjados, o colaborador estima que o prejuízo gerado aos fundos por essas operações simuladas do Trendbank tenha sido algo em torno de R$ 100 milhões”.
A FT Greenfield identificou que as manobras fraudulentas foram viabilizadas a partir da participação concorrente de diretores das instituições financeiras responsáveis pela administração e custódia do FIDC Trendbank. Nesse aspecto, os agentes financeiros, sistematicamente, deixavam de verificar as garantias dos direitos integrantes das carteiras do fundo. Os administradores, propositadamente, não fiscalizavam os terceiros contratados e as movimentações financeiras envolvidas. O dever de diligência inerente a essas atividades foi ignorado.
Na ação penal assinada pela Força-Tarefa, os procuradores relatam ainda que até os pagamentos efetuados pelo FIDC, em relação aos direitos adquiridos, apresentaram problemas. É que boa parte das liquidações financeiras foram destinadas ao Trendbank Fomento, mesmo quando não era essa a pessoa jurídica beneficiária do pagamento. Segundo a denúncia, os bancos desconsideravam as instruções de pagamento previstas nos termos de cessão eletrônicos.
A FT Greenfield sustenta que os prejuízos gerados, “longe de serem decorrentes de imprevistos, foram, efetivamente, resultado da gestão fraudulenta (ou, na melhor das hipóteses, temerária) daqueles que tinham o poder de decisão sobre o investimento”. Uma transação desastrosa, dotada de uma “displicência proposital por parte dos gestores e diretores responsáveis pelo investimento”, em detrimento dos prejuízos suportados pelos participantes do Postalis e da Petros.
Rol de denunciados:
Adilson Florêncio da Costa
Alexej Predtechensky
Ricardo Oliveira Azevedo
Wagner Pinheiro de Oliveira
Luiz Carlos Fernandes Afonso
Newton Carneiro da Cunha
Mauricio França Rubem
Marcelo Andreetto Perillo
Adolpho Julio da Silva Mello Neto
Adir Assad
Edilberto Pereira
Carlos Arnaldo Borges de Souza
Marco Aurélio da Nóbrega
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458