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Distrito Federal

Combate à Corrupção
7 de Agosto de 2017 às 15h50

Ex-presidente dos Correios é processado por improbidade administrativa

Wagner Pinheiro e outros três funcionários da empresa aceitaram de presente viagens para assistir torneio de tênis em Paris

Imagem ilustrativa: Pixabay

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação do ex-presidente dos Correios Wagner Pinheiro Oliveira e outros três funcionários da empresa pública por improbidade administrativa. Em 2013 e 2014, os quatro viajaram a Paris para assistir ao famoso torneio de tênis de Roland Garros, com as despesas pagas por uma empresa privada: o grupo Bandeirantes Comunicação. A ação foi enviada à Justiça na última sexta-feira (4).

Para o MPF, o fato configura infrações previstas na Lei 8.429/92, por significar enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública. Entre os pedidos apresentados na ação está a aplicação de penas como o pagamento de multa que pode chegar a três vezes o valor recebido de forma indireta por meio do pagamento das viagens, além da perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de fazer contratos com o poder público.

Assinado pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx, o processo será julgado na 13ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília. Além do ex-presidente, responderão à ação Graziela Maria Godinho Cavaggioni, Adeílson Ribeiro Telles e Luiz Mário Lepka, que à época dos fatos ocupavam, respectivamente, os cargos de chefe do Departamento de Comunicação Estratégica, chefe de gabinete da Presidência e vice-presidente de Finanças e Controle Interno. Na ação, o procurador explica que os empregados públicos também levaram acompanhantes na viagem bancada pela empresa privada. No caso do presidente, além da mulher, os pais também foram agraciados com o presente.

Viagens - O fato começou a ser investigado pelo MPF em 2015 e, ao ser questionada sobre as viagens, a direção dos Correios informou que embora a empresa fosse patrocinadora da Confederação Brasileira de Tênis não havia enviado nenhum funcionário ao torneio, não existindo, portanto, nenhum relatório de viagem ou fato que atestasse a participação dos quatro como representantes dos Correios no evento.

Em depoimento, os envolvidos admitiram que as viagens não tiveram vínculo institucional e que foram custeadas pela empresa de Comunicações. Já a Bandeirantes, não só confirmou ter pago todas as despesas por solicitação da Confederação Brasileira de Tênis, como também enviou parte dos comprovantes.

A estimativa é que tenham sido gastos em torno de R$ 20 mil para cada beneficiado. Considerando os dois anos, a empresa gastou R$ 280 mil que, em valores corrigidos, chegariam atualmente a R$ 399 mil. O Grupo Bandeirantes não foi demandado porque, na avaliação do MPF, não cabia à empresa verificar se as pessoas indicadas para receber as passagens estavam ou não em atuação funcional.

Improbidade - Ao justificar a necessidade de os quatro empregados responderem por improbidade, o procurador cita o inciso primeiro da Lei 8.429/92, que traz de forma expressa a proibição de recebimento por parte dos agentes públicos de qualquer vantagem econômica direta ou indireta a título de gratificação ou presente. Além disso, para o MPF, a conduta dos empregados dos Correios neste caso fere princípios da Administração Pública, sobretudo o dever de honestidade, legalidade lealdade às instituições.

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