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Distrito Federal

Direitos do Cidadão
14 de Maio de 2018 às 17h20

Ação do MPF requer elaboração de protocolos clínicos para doenças raras

Mesmo após estudos e prioridades definidas pelo Ministério da Saúde em 2014, até o momento nenhum protocolo foi publicado, o que dificulta acesso a medicamentos de alto custo

Imagem ilustrativa: iStock Photos

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O Ministério Público Federal no Distrito Federal encaminhou à Justiça Federal ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência (liminar), contra o Ministério da Saúde. O objetivo é garantir, no prazo de um ano, a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para o tratamento de doenças raras. As investigações apontam que, mesmo após estudos e prioridades definidas pela própria pasta em 2014, até o momento nenhum protocolo foi publicado. O Poder Público tem sido objeto de inúmeras ações judiciais pleiteando o fornecimento de medicamentos de alto custo. Para o MPF, caso já estivessem inclusos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de definições de protocolos clínicos, os medicamentos exigiriam menos recursos para a Administração e seriam fornecidos para os pacientes de maneira mais célere.

 A ação destaca que numerosas normas de direito internacional das quais o Brasil é signatário e a própria Constituição Federal reconhecem que a saúde é um direito de todos, um dever do Estado e deve ser proporcionado igualmente a toda a população, sem qualquer ação discriminatória. Além disso, esclarece que a Lei federal n. 12.401/2011 determina, entre outras coisas, que o Ministério da Saúde constitua ou altere protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas. Ressalta ainda portaria do MS (199 de 2014) que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, visando a promoção, prevenção e detecção precoce de tais patologias, bem como a garantia de tratamento oportuno a esses pacientes. Essas práticas seriam respaldadas pelos protocolos clínicos estabelecidos pela própria pasta e que, por não serem formuladas, são sistematicamente descumpridas.

O estabelecimento dessas convenções de condutas clínicas proporciona, além do direito à vida, uma economia de recursos públicos expressiva. Quando um remédio destinado ao tratamento de doenças graves é registrado pela Anvisa, passa a ter seu preço máximo regulado e, por isso, chega a resultar em uma diminuição no custo significativa. Além disso, compras planejadas pela União, diversamente daquelas realizadas às pressas para atender ordens judiciais, são incomparavelmente mais baratas, já que é possível negociar com os fornecedores. A procuradora da República responsável pela ação, Luciana Loureiro, cita exemplos desses casos. Os medicamentos chegam a reduzir o valor de compra em quase 70%.

 O MPF entende que o fornecimento de medicamentos adequados ao tratamento de condições clínicas diversas deve ser viabilizado por políticas públicas concretas e efetivas e que possam alcançar inclusive pessoas com doenças raras. É urgente a necessidade de definição pelo Ministério da Saúde dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para doenças raras, a fim de resguardar a vida de milhares de pacientes em todo o país.

Confira a íntegra da Ação Civil Pública aqui

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