Ação do MPF/DF questiona omissão do poder público em parcelamento irregular na APA do Descoberto
Incra 9 fica a dois quilômetros do Lago do Descoberto, principal manancial de abastecimento público de água do Distrito Federal, que passa atualmente por racionamento de água
Foto: Agência Brasília
O Ministério Público Federal no DF ofereceu ação civil pública à 6ª Vara da Justiça Federal em que questiona a omissão da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) quanto à reiterada prática de parcelamento irregular do solo na região conhecida como Incra 9, em Ceilândia, que se localiza na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto. A ação visa a ainda garantir a recuperação de danos ambientais provocados.
A APA é permeada de recursos hídricos importantes e abriga o Lago do Descoberto, o principal reservatório de abastecimento público de água do Distrito Federal. O Incra 9, que fica a dois quilômetros do lago, foi concebido como fonte de produção de hortifrutigranjeiros para o DF, mas, por sua proximidade com as regiões administrativas de Ceilândia, Brazlândia e Taguatinga, foi alvo de um endêmico subparcelamento não regularizado, que data de pelo menos 20 anos. Isso coloca em risco o abastecimento de água do DF, uma vez que tais processos de ocupação do solo geram severos danos ambientais.
Conforme apuração do MPF feita por meio de inquérito civil, a situação do parcelamento irregular do solo na região já é conhecida das autoridades públicas há anos. Há farto material probatório produzido pelos órgãos públicos que comprovam a degradação ambiental decorrente da formação de processos erosivos, disposição inadequada de resíduos sólidos, uso irregular de adubo de lilxo, degradação de área de preservação permanente, dentre outros. Além disso, o plano de manejo da região é explícito ao dispor sobre a proibição de loteamentos urbanos. No entanto, os esforços extrajudiciais envidados foram e são insuficientes para alterar a realidade.
Para o MPF, faz-se urgente a cessação e recuperação dos danos ambientais provocados na região por conta do parcelamento irregular do solo, haja vista a especial sensibilidade ambiental da área. Toda atividade desenvolvida na área da bacia do Descoberto pode influenciar a quantidade e a qualidade da água captada. O desenvolvimento econômico e social não pode se dar em detrimento do meio ambiente, sob pena de ameaça à qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
“O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está gravemente comprometido na região, lembrando-se que se trata de área ambientalmente sensível, especialmente importante para a preservação de corpos hídricos da região, não custando lembrar que o Distrito Federal enfrenta grave crise hídrica hodiernamente”, pontua a procuradora da República Carolina Oliveira.
Na ação, ela ressalta que a água potável é um direito fundamental e que cabe ao poder público zelar pela manutenção das áreas de preservação ambiental. “Embora haja o engajamento de diversos órgãos para a regularização fundiária na região do Incra 9, é certo que os réus permanecem omissos no que se refere à obrigação de fazerem cessar e reparar os danos ambientais causados na área. A União, o Incra e o ICMBio, apesar de terem responsabilidade direta sobre a área, nada fizeram para restabelecer o equilíbrio ecológico na região”, afirma a procuradora. Segundo ela, a postura omissiva contribui decisivamente para o agravamento dos danos ambientais na região e não cabe a alegação de escassez orçamentária ou material para atender às determinações legais e constitucionais. Carolina de Oliveira defende, na ação, que os três réus devem responder pelos danos causados.
Pedidos – Na ação, o MPF/DF pede, em caráter liminar e definitivo: instalação de placas indicativas da proibição de parcelamento irregular do solo nas áreas do Incra 9; apresentação e implementação de programa de fiscalização integrada; e plano de adequação ambiental das ocupações existentes no Incra 9 à vocação ambiental da área, a ser aprovado pelo órgão ambiental competente; e a adoção das providências necessárias à recuperação dos danos ambientais provocados pelo parcelamento irregular.
A ação requer ainda que os réus sejam condenados a: não permitir novas ocupações, edificações, exploração direta de recursos naturais ou supressão de vegetação ou qualquer outra ação antrópica em desconformidade com as limitações ambientais incidentes sobre a área; executar o projeto de adequação ambiental da área; recuperar os danos ambientais causados pelo parcelamento irregular; compensar os danos ambientais; pagar indenização pelos danos ambientais que se mostrem técnica e definitivamente irrecuperáveis, tudo sob pena de R$ 2 mil por dia descumprimento das providências após escoado o prazo fixado.
Confira aqui a íntegra da Ação Civil Pública nº 1007623-88.2018.4.01.3400
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