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Distrito Federal

Sobre

A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) é a unidade do Ministério Público Federal (MPF) responsável pelos casos federais de primeiro grau no âmbito do Distrito Federal.

É composta, atualmente, por 29 procuradores da República, também chamados membros do MPF. Eles atuam nas áreas cível e criminal, judicialmente ou extrajudicialmente.

Em termos judiciais, o Ministério Público Federal pode ingressar com ações civis e criminais perante a justiça federal de primeira instância. A competência para julgar essas ações é do Poder Judiciário. Além disso, sempre que um processo em andamento na Justiça Federal envolver interesse público primário, o membro do MPF deve ser ouvido, mesmo que não faça parte do processo como autor ou réu. É a chamada atuação como custos legis ou fiscal da lei, que também é obrigatória em todos os mandados de segurança impetrados na Justiça Federal contra ato de autoridade pertencente à União ou a quaisquer de seus órgãos da administração direta ou indireta. O juiz não precisa acatar o parecer do procurador, mas, nesse caso, o MPF pode recorrer, mesmo não sendo parte no processo.

O Ministério Público Federal também pode atuar fora do Judiciário (extrajudicialmente), usando as chamadas medidas administrativas. Entre essas está o Inquérito Civil Público, utilizado para coletar informações que vão embasar o ajuizamento de Ação Civil Pública; o Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do qual o investigado se compromete a sanar a irregularidade, sujeitando-se a multa em caso de descumprimento; e a Recomendação, usada para alertar órgãos públicos sobre o descumprimento de leis.

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Endereço da Unidade

SGAS 604, Lote 23
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Brasília/DF
CEP: 70.200-640

Contato: 3313-5115


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O atendimento ao público externo está sendo realizado presencialmente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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