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Ceará

Direitos do Cidadão
29 de Outubro de 2019 às 13h45

Sentença obtida pelo MPF garante proteção a vítimas e testemunhas de violência no Ceará

Instituição que acolhe e supervisiona protegidos estava ameaçada de perder recursos do Provita

Arte com fundo cinza, a palavra Resultado escrita em azul e a logomarca do Ministério Público Federal (MPF).

Arte: Secom/PGR

No julgamento de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Ceará autorizou o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza (CDPDH) a manter, em conta bancária, recursos do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e a dar continuidade aos serviços de assistência a pessoas ameaçadas.

O CDPDH acolhe e supervisiona protegidos utilizando verbas repassadas pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) por meio de convênio. Ocorre que a Sejus estava exigindo a devolução dos recursos que restaram quando o convênio com o Centro foi encerrado, em 30 de março de 2017.

Com a sentença expedida pela 2ª Vara Federal, o CDPDH não terá de devolver recursos ao Estado do Ceará e deverá dar continuidade à proteção oferecida a testemunhas e vítima de violência. A decisão atende pedido feito pelo MPF na ação movida contra a União, Estado do Ceará e o CDPDH e ratifica liminar concedida anteriormente.

O Provita é um programa federal instituído pela Lei nº 13.193/2002 e tem a missão de desenvolver ações contínuas de combate à impunidade e à violência, zelando pela incolumidade das pessoas que colaboram com a Justiça em investigação ou processo criminal. Depois de aderir ao programa, em 2015, a Sejus firmou, ainda no mesmo ano, o convênio com a instituição vinculada à Arquidiocese.

Em 2017, quando o MPF ingressou com ação na JF, havia 33 pessoas protegidas pelo Provita no Ceará . “Todas dependem de tais recursos para que lhes possa ser assegurada a integridade física e moral, observando os princípios da dignidade da pessoa humana constitucionalmente previsto, bem como o direito à vida”, ressaltou o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação.

Número do processo para consulta: 0804311-76.2017.4.05.8100

 

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