Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Ceará

Eleitoral
1 de Outubro de 2020 às 15h20

Resolução unifica períodos de mandatos de promotores eleitorais no Ceará

Medida está prevista em resolução conjunta da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ)

Foto mostra mulher assinando documento, que está sobre uma mesa. Imagem mostra apenas o tronco da mulher.

Pela resolução, mandatos unificados iniciam em outubro de 2021. Foto: Freepik

Resolução conjunta da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) e da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ) estabelece a unificação de datas para os biênios de exercício da função eleitoral por promotores de justiça. Publicada em 21 de agosto, a norma (RESOLUÇÃO CONJUNTA –PRE-CE/PGJ-CE Nº 01/2020) traz também novidades em relação aos critérios para a designação de promotores para atuarem no Ministério Público Eleitoral.

Os promotores de justiça que forem designados para a função de promotor eleitoral cumprirão mandato simultâneo, com início e término na mesma data. A resolução prevê que os biênios devem iniciar sempre no dia 1º de outubro de anos ímpares. A regra entrará em vigor daqui a cerca de um ano, respeitando os prazos das atuais designações. O primeiro biênio fixo ocorrerá entre 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2023.

A unificação dos períodos de mandatos deverá propiciar melhor organização e otimização do exercício da função eleitoral no Ceará, além de facilitar as ações de aperfeiçoamento funcional e identificação, o controle e acesso das informações pela Procuradoria Regional Eleitoral, pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Justiça Eleitoral acerca dos membros em atividade.

Cabe ao procurador-geral de justiça, chefe do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE), a indicação de promotores de justiça que serão, posteriormente, designados pelo procurador regional eleitoral para o exercício das funções eleitorais. A nova resolução estabelece os critérios para esse processo de escolha. Há novidades, por exemplo, na designação de promotores eleitorais substitutos, que deverá levar em conta o local de atuação dos promotores de justiça, tendo preferência os membros que exercerem suas funções em comarca contígua à sede da zona eleitoral.

Fique por dentro - Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos dos Estados. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais, que atuam na primeira instância junto aos juízes eleitorais, são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do Ministério Público Federal, através das Procuradorias Regionais Eleitorais.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

registrado em: *MP Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade

Procuradoria da República no Ceará

Rua João Brígido, 1260

Joaquim Távora - Fortaleza/CE

CEP: 60.135-080

(85) 3266.7300 Fax: 3266.7443
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h

Sala de Atendimento ao Cidadão:
Telefones: (85) 3266.7363 / 3266.7501


Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará:

(85) 3266.7310 / 3266.7465


Assessoria de Comunicação Social:

- Atendimento de jornalistas:
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806
saj.mpf.mp.br

 

Sistema de Protocolo Eletrônico
- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas.

Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados.

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita