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Ceará

Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Outubro de 2018 às 9h50

MPF recomenda retificação em edital de leilão para privatização do aeroporto de Juazeiro do Norte (CE)

Minuta do contrato exige investimentos em infraestrutura de pista e do pátio de aeronaves em patamares inferiores ao atendimento já realizado pelo aeroporto

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar irregularidade no edital do leilão para privatização do aeroporto de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. Uma recomendação foi enviada ao Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação para que um item do contrato de concessão do aeroporto seja retificado.

O MPF percebeu inconsistência no edital de leilão do aeroporto, o qual exige que a concessionaria vencedora mantenha uma infraestrutura de pistas e terminais compatíveis com aeronaves da classe 3C, de tamanho menor que algumas aeronaves que já operam no Aeroporto (4C), como alguns modelos de Boeing e Airbus.

"Incluir cláusula contratual ao operador do aeródromo que assegura infraestrutura mínima compatível com a atual demanda operativa de aeronaves, em vez de confiar em mera expectativa ordem econômica, vai ao encontro do interesse público e da massa coletiva de usuários do equipamento e serviços de transporte correlatos", explica o procurador.

Esse item do contrato contraria inclusive os parâmetros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece a categoria 4C como aeronave crítica para operação no aeroporto de Juazeiro do Norte.

Em resposta ao inquérito, a Secretaria de Aviação Civil (SAC) afirmou que "a regra não estabelece um teto e sim um piso de condições mínimas as quais o aeroporto deverá atender para assegurar operações de voos regulares ainda que em condições climáticas adversas".

A SAC também alega que, assim como em outros aeroportos concedidos com a mesma cláusula, haverá o interesse do operador do aeroporto de manter condições para aviões maiores, mesmo que não seja contratualmente obrigado a isso.

O procurador da República Rafael Rayol, autor da recomendação, destaca que não vê razão, de ordem técnica ou jurídica, para não assegurar, já na minuta do contrato a ser firmado, a obrigação de manter infraestrutura mínima de pátio e pistas compatíveis com as aeronaves de maior porte já em operação no aeroporto.

A SAC tem dez dias para manifestar-se acerca do acatamento à recomendação.

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