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Ceará

Direitos do Cidadão
15 de Janeiro de 2021 às 16h55

MPF obtém liminar que obriga Santa Casa de Sobral (CE) a suspender cobranças por serviços de saúde

Decisão judicial em caráter liminar atende a pedido da procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira

Ilustração com foto que mostra paciente em leito de hospital deitado. Sobre a foto, está uma barra onde está escrito "Direito à Saúde"

Arte: Ascom MPF/BA

A Justiça Federal (JF) determinou a imediata suspensão de cobranças por procedimentos, exames e consultas realizados na Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE). A decisão judicial, em caráter liminar, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apurou que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) estariam pagando por serviços prestados no hospital filantrópico e médicos estariam usando a estrutura da unidade de saúde para fins privados.

A liminar obriga ainda o município de Sobral a implementar uma central de regulação com a presença de médicos e demais profissionais de saúde, visando à garantia do acesso igualitário às consultas de especialidades, exames e cirurgias, junto aos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. A central municipal deverá, posteriormente, ser integrada à Central de Regulação Estadual.

Pela decisão, a Santa Casa de Sobral também terá de tomar medidas de transparência necessárias à adequada e regular fiscalização dos recursos, além de fixar cartazes visíveis ao público externo, em todas as entradas do hospital, expressando ser proibida a cobrança de pagamento de pacientes. Caberá ao município, ao Estado e à União, além dos órgãos de controle, a fiscalização das medidas.

Entenda - Desde 2012, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral está obrigada a destinar todos os seus serviços de saúde exclusivamente ao Sistema Único de Saúde e recebe incentivo financeiro público denominado 100% SUS. Entretanto, a investigação realizada pelo MPF reuniu, durante três anos, robusto acervo documental que comprova que o hospital não vem cumprindo com essa obrigação, em prejuízo à assistência à população que depende do serviço público ofertado pela instituição.

Antes de ingressar com ação na Justiça Federal, o MPF chegou a expedir recomendação ao hospital filantrópico para que fossem adotadas providências para sanar os problemas identificados. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Sobral tenha informado o acatamento da recomendação, não comprovou, de forma efetiva, mediante apresentação de documentação, o cumprimento das medidas indicadas. “O que se vislumbrou foi a continuidade de todas as práticas irregulares identificadas, tendo o MPF recebido diversas comunicações a esse respeito posteriormente ao envio do expediente ao hospital filantrópico”, ressalta a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira.

Na ação, a procuradora apresentou pedido de concessão de liminar e destacou que “a permanência das práticas que obstam ou dificultam o acesso à saúde de forma universal, integral e gratuita ao usuário do SUS, gera prejuízos incalculáveis à assistência da macrorregião de saúde de Sobral”, considerando que a Santa Casa é referência para mais de 50 municípios do Norte do Ceará.

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