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Ceará

Improbidade Administrativa
7 de Fevereiro de 2019 às 15h5

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Juazeiro do Norte (CE) acusado de desvio de verbas

Sentença resultante de ação de improbidade administrativa também condenou ex-secretário de Saúde do município

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Manoel Santana, acusado de desviar recursos que deveriam ter sido aplicados na requalificação de Unidades Básicas de Saúde do município localizado no Cariri cearense. Pela decisão da Justiça Federal, o ex-gestor terá de pagar multa, além de perder os direitos políticos por quatro anos e o cargo público efetivo de médico ocupado no Ministério da Saúde. Além dele, também foi condenado, às mesmas sanções, o ex-secretário de Saúde de Juazeiro, Antônio Bonaparte de Santana.

De acordo com a ação de improbidade administrativa que resultou na sentença, constatou-se que, em 2011, foi realizada uma transferência de R$ 378 mil para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte, montante que deveria ter sido destinado ao financiamento de reformas em Unidades Básicas de Saúde de Juazeiro do Norte.

Análise comparativa de movimentações das contas bancárias titularizadas pela Prefeitura de Juazeiro do Norte e aquela titularizada pelo Fundo Municipal de Saúde do Município levou o Ministério Público Federal à constatação de que os gestores públicos se utilizaram de transferências sucessivas e praticamente instantâneas de recursos repassados pelo governo federal para o Fundo Municipal de Saúde para realizar desvio na finalidade dessas verbas.

"Quando o gestor público transfere recursos liberados com destinação vinculada, sucessivas vezes, por contas diversas, tem e denota, com essa conduta, o claro e doloso intuito de dificultar, ou mesmo inviabilizar, que os órgãos de fiscalização acompanhem a destinação daqueles valores, o que permite que verbas públicas sejam mais facilmente desviadas da sua destinação legítima ou mesmo dos cofres públicos", explica o procurador da República Rafael Rayol, em trecho da ação que resultou na sentença.

De acordo com o MPF, no caso analisado, as provas documentais apontam que essa era uma prática adotada pelos requeridos e sua utilização permitiu a ocorrência de desvio de finalidade de verbas públicas, diante da utilização de recursos liberados com destinação vinculada em finalidades diversas daquelas que justificaram a sua liberação.

A sentença que condenou os acusados é do juiz federal Fabrício de Lima Borges, da 16ª Vara Federal no Ceará.

Número do processo para consulta: 0000245-17.2016.4.05.8102

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