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Ceará

Fiscalização de Atos Administrativos
28 de Março de 2017 às 10h10

MPF/CE firma acordo para garantir melhoria do sistema de abastecimento de água em Umari

Termo de ajustamento de conduta prevê a retomada de obras que não foram realizadas ou foram realizadas de forma irregular

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Município de Umari e a construtora Jota Barros e Queiroz firmaram acordo para a realização de obras de melhoria do sistema de abastecimento de água da cidade. O objetivo é executar serviços previstos pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que não foram realizados ou foram realizados de forma irregular.

O termo de ajustamento de conduta foi firmado após representação formulada pela prefeitura municipal de Umari noticiando as irregularidades em convênio firmado entre cidade e a Funasa para a construção de obras hídricas vinculadas ao PAC no valor de R$ 700 milhões.

Ao prestar esclarecimentos ao MPF, a Funasa enviou à instituição parecer técnico reprovando a prestação de contas dos serviços realizados pela Jota Barros e Queiroz construções. A construtora questionou o método de fiscalização da Funasa, que não teria sido preciso. Na avaliação da empresa, as responsabilidades da empresa confundiam-se com as do município de Umari. Somente três anos após o envio da prestação de contas a Funasa realizou a vistoria in loco das obras do convênio.

Para o procurador da República Celso Leal, titular do inquérito, “é urgente a necessidade de se finalizar as obras e operacionalizar o sistema, sob o risco de grave dano ao erário, prejuízo à população e sério descumprimento dos objetivos sociais e coletivos”.

O acordo prevê que, no prazo de 30 dias, a construtora Jota Barros e Queiroz deva iniciar a regularização dos problemas identificados na execução do convênio e concluir as obras em até 60 dias após o início dos trabalhos. Caberá à prefeitura de Umari realizar a verificação dos serviços efetuados e notificar a Funasa para a inspeção do local. Já a Funasa deverá, caso sejam notificadas irregularidades, especificar no relatório técnico se elas são derivadas da execução física da obra ou se são de responsabilidade da prefeitura.

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