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Ceará

Eleitoral
18 de Novembro de 2020 às 14h35

MP Eleitoral obtém indeferimento de registro de candidato a prefeito de Martinópole (CE)

Decisão contra James Bel (PP) obtida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se baseia na Lei da Ficha Limpa

#pracegover Ilustração de urna eletrônica em fundo azul e sobre uma faixa verde e amarela. Na imagem, do lado esquerdo da urna, está escrito: "Eleições 2020"

Imagem: Freepik

O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (James Bel), do Partido Progressista (PP), ao cargo de prefeito no município de Martinópole (CE) nas Eleições 2020.

O TSE acatou recurso do MP Eleitoral para enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90). De acordo com a decisão do ministro do Tribunal Alexandre de Moraes, James Bel tornou-se inelegível ao ser demitido do cargo de professor da rede municipal.

A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

James Bel respondeu a processo administrativo por abandono de emprego. Ele havia ficado afastado do cargo de professor entre os anos de 2011 e 2016 para o exercício do mandato de prefeito da cidade. Entretanto, não voltou a lecionar após o final do mandato, tendo sido demitido em 2017.

O recurso do MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia deferido o registro de candidatura de James Bel. O deferimento contrariou parecer do MP Eleitoral e decisão anterior da primeira instância da Justiça Eleitoral.

Número do processo para consulta:
0600087-54.2020.6.06.0025
Acesse a íntegra da decisão

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