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Ceará

Fiscalização de Atos Administrativos
21 de Setembro de 2020 às 16h30

Comissão composta pelo MPF determina suspensão de procedimentos referentes a greve de PMs no Ceará

Procurador Oscar Costa Filho aponta que procedimentos não foram apreciados por comissão externa formada para acompanhar os casos

 Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

Comissão externa composta pelo Ministério Público Federal (MPF) e outros quatro órgãos deliberou, nesta segunda-feira, 21 de setembro, pela imediata suspensão dos procedimentos em curso relativos aos trabalhos disciplinares decorrentes da greve de policiais militares no estado. A suspensão deve ser mantida até a convocação dos integrantes da comissão para que sejam apreciadas normas procedimentais e critérios de distribuição de processos.

Além disso, a Controladoria Geral de Disciplina (CGD) deverá fazer a publicação de novo decreto de constituição da comissão externa, já que o decreto anteriormente publicado pela CGD deixou de incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor a comissão, que inclui membros da CGD, do MPF, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Ceará (DPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE).

O procurador da República Oscar Costa Filho, que integra a comissão, explica que as regras procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata da greve deveriam ter sido objeto de apreciação prévia dos membros da comissão externa, já que é prerrogativa da comissão o acompanhamento de todos os trabalhos disciplinares decorrentes da greve deflagrada pelos PMs.

Para o procurador, a comissão externa deve fiscalizar e deliberar previamente sobre os critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, "em específico no que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e basilares do juízo natural".

Oscar Costa Filho também destaca que foram suspensos processos disciplinares de policiais lotados no interior do estado que haviam sido remetidos para a capital, Fortaleza, mesmo existindo comissões da CGD em cidades polo, como Sobral e Juazeiro do Norte. Para o procurador, a transferência de processos do interior para a capital estava "usurpando a competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro violando o princípio do Juizo Natural".

Ele destaca ainda que os procedimentos disciplinares que tramitam na capital serão submetidos a sorteio para assegurar a distribuição aleatória e equitativa na presença dos membros da comissão externa a ser nomeada.

- Ata da reunião desta segunda-feira, 21 de setembro

- Despacho da CGD ao MPF (17 de setembro)

- Ofício do MPF à CGD (14 de setembro)

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