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Ceará

Você precisa saber

  • Qualquer cidadão tem o direito de receber do Estado a assistência jurídica integral e gratuita, desde que comprove a insuficiência de recursos.
  • Que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para quem for reconhecidamente pobre na forma da lei.
  • A habilitação dos noivos para o casamento civil, sua celebração, registro civil e a primeira certidão de casamento são gratuitas para as pessoas que se declararem pobres na forma da lei.
  • Os pais têm obrigação de contribuir para a criação e educação dos filhos, sendo que, em caso de separação, quem não ficar com a guarda das crianças tem a obrigação de dar pensão para os filhos.
  • Não há diferenças de direitos entre os filhos naturais, os adotivos e os tidos fora do casamento, sendo proibida a discriminação.
  • Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, inclusive os que forem tidos fora do casamento. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • O idoso (a partir de 60 anos) tem direito a pagar meia entrada em teatros, cinemas, jogos esportivos e outros espetáculos.
  • Os planos de saúde não podem cobrar valores maiores de acordo com a idade. O idoso tem direito a pagar o mesmo que os mais jovens por seu plano de saúde.
  • A partir dos 70 anos de idade a pessoa fica desobrigada de votar nas eleições, ou seja, vota somente se assim o desejar.
  • Os idosos têm direito a atendimento preferencial em repartições públicas, bancos, financeiras, concessionárias de serviços públicos, que lhes devem disponibilizar filas próprias.
  • Nos processos judiciais, as pessoas idosas devem receber prioridade na ordem de julgamento, para que sejam decididos mais rapidamente.
  • As Associações Civis Sem Fins Lucrativos – ONG’s – também podem promover ações civis públicas em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos da sociedade – art. 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85).
  • As pessoas portadoras de deficiência e os idosos com mais de 60 anos de idade têm direito ao BPC, que é um benefício no valor de um salário mínimo mensal, desde que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência e nem tê-la provida por sua família.
  • Os edifícios e logradouros públicos devem ser construídos de forma a proporcionar acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
  • As autoridades devem respeitar a integridade física e moral da pessoa que se encontrar presa e que ninguém pode permanecer preso por mais tempo do que o fixado na sentença.
  • Ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular com objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, pois é ele que assegura o direito fundamental à vida, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
  • Você deve denunciar ao IBAMA, à SEMACE, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ou ESTADUAL todo e qualquer tipo de degradação ambiental da qual tiver conhecimento.
  • Se o seu problema se relacionar com a aquisição de produtos ou serviços, você poderá recorrer ao DECON, órgão do Ministério Público Estadual encarregado de promover a defesa do consumidor.
Contatos
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Procuradoria da República no Ceará

Rua João Brígido, 1260

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