TRF mantém bloqueio de 20 milhões em precatórios do Fundef recebidos por Paratinga (BA)
A pedido do MPF, Justiça em Bom Jesus da Lapa já havia decidido liminarmente pelo bloqueio, para evitar uso do valor em outra finalidade que não a Educação
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O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia 6, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km da capital. A decisão confirma liminar deferida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa na primeira instância, a pedido do MPF.
O município havia recorrido para suspender a decisão e assegurar a livre utilização dos valores recebidos em janeiro deste ano, relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro deste ano, com o objetivo de impedir o uso do valor em outra finalidade que não na educação. O procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.
Número para consulta processual do recurso: 1010374-97.2017.4.01.0000 — Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Processo Judicial Eletrônico (PJE)
Número para consulta processual do processo em primeira instância: 0003086-64.2017.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa – Processo Judicial Eletrônico (PJE)
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