Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Bahia

Fiscalização de Atos Administrativos
11 de Outubro de 2019 às 17h25

Precatórios do Fundef: MPF aciona município de Chorrochó (BA) por firmar contrato ilegal com escritório de advocacia

Município corre o risco de perder mais de R$ 2 milhões de recursos do Fundef com pagamento a escritório contratado de forma ilegal

Arte retangular, com fundo ilustrado por silhuetas de bonecos, de diversas cores, mostrando a diversidade da sociedade brasileira. Em primeiro plano, a expressão "Ação Civil Pública" escrita em letras amarelas.

Arte: Secom/PGR

O MPF ajuizou ação civil pública contra o município de Chorrochó (BA), representado pelo prefeito, Humberto Gomes Ramos, e o escritório de advogacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados – contratado ilegalmente pelo município em abril de 2017. O MPF requer medida liminar para suspender os efeitos do contrato e evitar o uso ilícito de créditos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagar os honorários dos advogados, no valor de R$ 2.363.283,65.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da república Edson Abdon, em 19 abril de 2017, a prefeitura firmou de maneira ilegal o contrato 048/2017, alegando inexigibilidade de licitação. A intenção da contratação era que o escritório movesse ação de execução pedindo o cumprimento de sentença em que a União foi condenada a pagar a diversos municípios do Brasil a complementação de valores do Fundef repassados a menor. A ação foi movida pelo MPF, e teve seu trânsito em julgado em 2015.

Contudo, segundo os documentos analisados pelo MPF, a contratação do escritório não poderia ter sido feita de forma direta, por inexigibilidade de licitação, já que não cumpria os requisitos previstos pela Lei 8666/93 para isso. No caso, o MPF constatou que não é possível considerar o serviço como de natureza singular, uma vez que somente na Bahia 43 advogados e 11 escritórios de advocacia diferentes propuseram ação semelhante em relação aos precatórios do Fundef.

O MPF apurou, ainda, que não havia notória especialização do escritório contratado para a área de atuação, nem havia inviabilidade na realização da licitação – requisitos para contratação por inexigibilidade. Além disto, o contrato não tinha um valor fixo estabelecido para os honorários, o que é obrigatório quando a contratação é feita por um ente público, o que resultou na cobrança de 15% dos recursos recebidos pelo município na causa, resultando em honorários no valor de R$ 2.363.283,65. Para completar, o contrato previu o pagamento dos honorários com recursos destacados diretamente dos créditos do Fundef, apesar da lei expressamente determinar que tais valores só podem ser aplicados na Educação.

Pedidos – Ao fim do julgamento, o MPF requer a confirmação das medidas liminares, com a anulação do contrato. Requer, ainda, a devolução de eventuais valores destacados dos recursos do Fundef e a obrigação de que o Município de Chorrochó/BA aplique os precatórios do fundo exclusivamente na Educação.

Íntegra da ação ajuizada pelo MPF

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 1005969-23.2019.4.01.3306

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br

www.twitter.com/mpf_ba
Receba notícias por e-mail.

 

 

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Ivonne Silveira, 243
Loteamento Centro Executivo - Doron
CEP 41.192-007 - Salvador/BA

www.mpf.mp.br/mpfservicos
(71) 3617-2200
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita