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Bahia

Eleitoral
26 de Dezembro de 2018 às 18h55

MP Eleitoral pede cassação de diploma de Charles Fernandes (PSD), Luizinho Sobral (PODE) e Pastor Tom (PATRI)

Eleitos respectivamente como deputados federal e estadual suplentes e deputado estadual pela Bahia em 2018, políticos são inelegíveis ou não preencheram condições de elegibilidade

Imagem: Wilson Dias - Fotos Públicas

Imagem: Wilson Dias - Fotos Públicas

Mais três políticos eleitos em 2018 para representar a Bahia podem ter seus diplomas cassados a partir de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). Para a procuradoria, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) deve cassar os diplomas eleitorais conferidos a: Charles Fernandes, eleito deputado federal suplente pelo PSD; Pastor Tom (PATRI), eleito deputado estadual; e Luizinho Sobral (PODE), deputado estadual suplente. Os dois primeiros tiveram sua inelegibilidade configurada ou confirmada após as eleições, e o terceiro não preencheu todas as condições para elegibilidade:

Charles Fernandes Silveira Santana - após o deferimento de seu registro de candidatura, tornou-se inelegível devido à sua condenação por abuso de poder político em benefício pessoal ou de terceiros, a partir da ação de investigação judicial eleitoral n.º 200-06.2016.6.05.0064.

Luiz Pimentel Sobral - após o deferimento de seu registro de candidatura para deputado federal, tornou-se inelegível ao ser condenado por decisão colegiada do TRE/BA proferida em 29 de agosto, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder a partir da ação de investigação judicial eleitoral n.º 883-86.2012.6.05.0095.

Ewerton Carneiro da Costa - conhecido como Pastor Tom (PATRI), registrou seu pedido de candidatura a deputado estadual sem comprovar sua filiação ao partido Patriota, exigência dispensada pelo TRE devido à sua alegação de que seria policial militar da ativa. Contudo, após o deferimento do registro e de sua eleição, uma representação enviada à PRE/BA informou que o político é vereador no município de Feira de Santana/BA e, por esta razão, desde 2016, encontra-se afastado das suas atividades na Polícia Militar. Para a PRE, o candidato induziu o TRE ao erro, ao sustentar sua condição de militar da ativa para afastar a necessidade de filiação. Por estar afastado, ele deveria comprovar sua filiação a um partido feita até seis meses antes do registro da candidatura, como determina a lei. Por não ter cumprido esse requisito, o candidato não se tornou elegível.

Confira a íntegra do recurso contra a expedição do diploma de Charles Santana.

Confira a íntegra do recurso contra a expedição do diploma de Luizinho Sobral.

Confira a íntegra do recurso contra a expedição do diploma de Pastor Tom.

E agora? O TRE/BA deve analisar os pedidos da PRE/BA e, caso julgue procedente, deverá cassar os diplomas eleitorais conferidos, o que impede os políticos de exercerem o mandato que pleitearam nas eleições 2018. Caso já estejam em exercício e tenham diploma cassado, deverão deixar o cargo.

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

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