Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Bahia

Eleitoral
19 de Fevereiro de 2019 às 18h25

PRE investigará indícios de desvio de recursos de fundos envolvendo candidaturas de mulheres na Bahia em 2018

A partir de dados requeridos ao TRE, vai ser apurado se o valor repassado pelos fundos Partidário e de Financiamento de Campanha foi utilizado nas campanhas das candidatas

A imagem mostra a palavra "Eleitoral" e o desenho de uma urna eletrônica para votação.

Imagem ilustrativa: Ascom MPF

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento das candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida. O requerimento foi formulado pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, em sessão no TRE nesta segunda-feira (18), e foi deferido pelo presidente do tribunal.

Segundo o procurador, a intenção é cruzar os dados com outras informações, relacionadas ao desempenho das candidatas nas eleições e as respectivas prestações de contas. Com isso, a PRE pretende verificar se o valor repassado foi efetivamente utilizado na campanha eleitoral ou se há indícios de apropriação ou de desvio da sua finalidade.

Fundo Partidário e Fundo de Financiamento de Campanha

Em 2017, após a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, o Congresso aprovou a Lei 13.487/2017, criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, que distribuiu $1,7 bilhão entre os partidos políticos nas eleições de 2018. Uma das obrigações no uso dessa verba, determinada pela Resolução 23.568/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a aplicação mínima de 30% do total no custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

O Fundo Partidário, ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que determina que seus recursos sejam utilizados para manutenção das legendas. Em 2018, o TSE confirmou que, além do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário também poderia ser utilizado por candidatos em campanhas eleitorais. Quando destinado a esse uso, o 30% do fundo partidário também tem que, obrigatoriamente, ser aplicado em candidaturas femininas – determinação do Supremo Tribunal Federal em março de 2018.

E agora? Após receber as informações do TRE-BA, o MP Eleitoral realizará o cruzamento dos dados para verificar possíveis ilícitos no uso das verbas, que têm natureza pública, em campanhas eleitorais. Caso seja confirmada alguma ilegalidade, o MP Eleitoral deverá promover a responsabilização dos envolvidos, tanto no âmbito criminal, como no tocante ao ressarcimento dos valores ao Tesouro Nacional.

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail:
prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba

Receba notícias por e-mail.

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Ivonne Silveira, 243
Loteamento Centro Executivo - Doron
CEP 41.192-007 - Salvador/BA

www.mpf.mp.br/mpfservicos
(71) 3617-2200
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita