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Bahia

Eleitoral
6 de Março de 2018 às 18h10

PRE/BA recorre contra decisão do TRE para garantir a remoção de outdoors do deputado estadual Manassés

Para MP Eleitoral, divulgação caracteriza-se como propaganda eleitoral antecipada

Imagem estilizada da bandeira do Brasil sobre fundo bege, com os dizeres MPF Eleições 2018

Arte: Secom/PGR

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com recurso, na última sexta-feira (2), para assegurar a retirada de outdoors do deputado estadual Marcos Antônio Novais, também conhecido como Manassés, por se caracterizarem como propaganda eleitoral antecipada e uso de equipamento publicitário vedado em campanhas eleitorais. O MPF havia ajuizado representação pedindo a condenação de Manassés pelo ilícito em 26 de fevereiro, mas o pedido liminar para a remoção da publicidade foi negado por juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).

De acordo com o recurso, de autoria do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, os outdoors, localizados em pontos estratégicos e de grande circulação de veículos na cidade, veiculam mensagens sobre determinado projeto de lei do deputado Manassés, vinculado ao seu nome e à sua fotografia. Além disso, para a PRE, tendo em vista o período de veiculação e a significativa exposição da imagem do deputado baiano, a divulgação é ilícita e desleal em relação aos outros concorrentes políticos. “Busca-se, pois, evitar que aqueles com maior capacidade financeira e poder político, ou que contem com apoio de terceiros nesse campo, sejam beneficiados”, destaca Gusmão.

Ainda segundo o documento, além da propaganda se caracterizar como antecipada, a publicidade também utiliza os outdoors. Esses instrumentos são terminantemente proibidos para tais fins, até mesmo no próprio período regular de campanha eleitoral, de acordo com o art. 39, §8º, da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97).

O MPF requer a reforma da decisão, para que, liminarmente, seja determinada a remoção dos dois outdoors no prazo máximo de 48 horas. Caso haja descumprimento, o deputado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.

Número para consulta processual no TRE/BA: 0600083-90.2018.6.05.0000 – processo judicial eletrônico (PJE)

Confira a íntegra do recurso eleitoral

Confira a íntegra da representação

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